Sancionada ontem, a Lei nº 14.973/2024 estabelece o regime de transição para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), e a reoneração integral da folha de pagamento a partir de 2028.
As empresas optantes pela desoneração, continuam com tal direito, nas mesmas condições já estabelecidas até 31 de dezembro de 2024.
A partir de 2025, haverá uma transição progressiva para a contribuição sobre a folha de pagamentos, com uma mudança gradual nas alíquotas aplicáveis.
Em 2025, a contribuição será de 80% sobre a receita e 25% sobre a folha;
Em 2026, a proporção será ajustada para 60% sobre a receita e 50% sobre a folha, e,
Em 2027, será 40% sobre a receita e 75% sobre a folha de pagamento.
Para manter o benefício, as empresas deverão garantir que o número médio de funcionários não seja inferior a 75% do registrado no ano anterior. O descumprimento dessa exigência implicará na perda do direito à CPRB.
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Fontes: Receita Federal, NetCPA, IOB e Valor Econômico
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