Publicada na terça feira passada, 14/11/2023, Portaria do Ministério do Trabalho revogando a autorização permanente para trabalho em domingos e feriados das atividades do comércio em geral. Isso significa que agora, para realizar o trabalho nesses dias específicos, é necessário obter autorização por meio de Convenção Coletiva, mediante negociação com o respectivo Sindicato.
As alterações passam a vigorar a partir da publicação da norma.
Portaria MTE nº 3.3365/2023
Fonte: Editorial IOB
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