TESTES DA COVID-19 SÃO DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA ?

TESTES DA COVID-19 SÃO DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA ?

Em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico na edição de ontem (26/01), especialistas da área tributária concordam que pessoas que fizeram testes da covid-19 em laboratório particular podem deduzir a despesa na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O regulamento do IR permite a dedução de gastos com médicos, clínicas e laboratórios, entretanto farmácia não entra.

O contribuinte que optar por lançar a despesa da farmácia poderá cair na malha fina e recolher a diferença do imposto em atraso com multa e juros.

A dica é guardar toda documentação comprobatória dos gastos do declarante e seus dependentes, lembrando que a nota fiscal ou recibo devem identificar o prestador, o tomador e os serviços envolvidos.

Fontes:

** Regulamento do Imposto de Renda;
** Jornal Valor Econômico

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

Sobre o autor

André Ferrari administrator

Advogado e Contador. Sócio do escritório Conceito X Contabilidade.

Precisa de ajuda?