Principais mudanças dependem de novas leis.
Promulgada a Emenda Constitucional 132 na última quarta-feira, 20/12/2023, está a primeira reforma abrangente no sistema tributário desde 1988.
A iniciativa visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, unificando cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS, e Cofins), em uma única cobrança somente a partir de 2033.
A proposta, relatada pelo senador Eduardo Braga do partido MDB, enfrenta divergências sobre o impacto na carga tributária e a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IVA estimada é de 27,5%, o maior do mundo.
A CBS será implementada gradualmente já partir de 2026 com uma alíquota de teste de 1%, que será compensada com os atuais impostos vigentes atualmente.
Já o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS será estabelecido progressivamente até 2033.
A reforma também prevê o Imposto Seletivo a partir de 2027, incidindo sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente, financiando fundos como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O IPI persistirá após 2027 para manter a competitividade na Zona Franca de Manaus, com benefícios para veículos “descarbonizantes”.
Outras mudanças abrangem o ITCMD, IPTU e IPVA, buscando progressividade e impacto ambiental. O ITCMD, agora será cobrado no local de domicílio do falecido ou de doador de bens móveis, títulos ou créditos. O IPVA poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo.
Apesar das controvérsias, as alterações podem ser consideradas com um marco significativo na modernização do sistema tributário brasileiro, que ainda dependerá do Congresso Nacional em aprovar, nos próximos anos, leis complementares capazes de realmente produzir o efeito esperado.
A emenda estabelece ainda a obrigação do Governo a enviar, em até 90 dias outros projetos de lei que reformem a tributação da renda da folha de salários.
Focados em antecipar os impactados das alterações, publicaremos o longo de mês de janeiro uma série de notícias com detalhes pormenorizados da reforma.
Fontes: Sites do Senado Federal, IOB, NETCPA e Jornal Valor Econômico.
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