REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Publicado em edição extra do diário oficial em 25 de fevereiro de 2022, com vigência imediata, decreto que reduz as alíquotas do IPI em até 25%.

Exceto os produtos relacionados a fumo (tabaco) e seus sucedâneos manufaturados todos os demais itens da TIPI foram contemplados pelo decreto.

A medida, segundo o Governo Federal objetivam incentivar a indústria nacional, o comércio e gerar empregos.

Conforme a literatura econômica, a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo.

Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal, a estimativa do impacto desta medida é de R$ 19,6 bilhões em 2022.

Fontes:

Diário Oficial da União, Gov.br e NetCPA

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Sobre o autor

André Ferrari administrator

Advogado e Contador. Sócio do escritório Conceito X Contabilidade.

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