Receita Federal unifica o Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente dos rendimentos do trabalho com o DARF Previdenciário.

Receita Federal unifica o Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente dos rendimentos do trabalho com o DARF Previdenciário.

A partir de maio de 2023 o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente aos rendimentos do trabalho, especificamente os códigos 0561 (salário, pró-labore, férias, adiantamento, rescisão) e 0588 (autônomos), foram unificados com o DARF Previdenciário. Anteriormente, esses impostos eram recolhidos em guias separadas.

Com a unificação, os contribuintes realizarão o pagamento do INSS e IRRF em guia única. A medida é benéfica se considerarmos que as empresas passarão a ter menos documentos para administrar.

É importante ressaltar que essa mudança se aplica apenas aos códigos 0561 e 0588, referentes aos rendimentos do trabalho. Os demais códigos do Imposto de Renda Retido na Fonte permanecerão com as guias de recolhimento existentes.

Sobre o autor

André Ferrari administrator

Advogado e Contador. Sócio do escritório Conceito X Contabilidade.

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