Foi publicada no DOU de hoje, dia 31.08.2017, a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017, alterando Medida Provisória nº 783/2017, para dispor sobre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Assim, a adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Para as opções por uma das modalidades do parcelamento, realizadas no mês de setembro de 2017, deve-se atentar ao seguinte:
– em relação às liquidações nas modalidades com previsão de pagamento de entrada (artigo 2º, I e III, e artigo 3º, II), o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e
– na modalidade de pagamento em 120 prestações mensais e sucessivas, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,04% (quatro décimos por cento) da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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