Foi publicada no DOU Extra do dia 29.09.2017 a Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, que prorroga o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798/2017.
Assim, a adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017, por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I – os incisos I e III, do caput, do art. 2º, e o inciso II, do caput, do art. 3º, com previsão de redução de multa e juros, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e
II – o inciso II, do caput, do art. 2º, e o inciso I, do caput, do art. 3º, referente ao parcelamento em 120 (cento e vinte) prestações, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
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