Órgão notificou as empresas devedoras do simples nacional para que proceda com a regularização, sob pena de serem desenquadradas do regime em 2022. Planejamento tributário prévio é essencial para decidir o que fazer.
A Receita Federal disponibilizou este mês, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
A principal causa de desenquadramento das empresas do Simples Nacional é a não regularização dos débitos em tempo hábil, acarretando em grandes prejuízos.
O planejamento tributário e financeiro, no atual cenário econômico, torna-se imprescindível para que a empresa avalie a vantagem em permanecer no Simples Nacional, bem como, a destinação de caixa para pagamento de impostos porventura em atraso.
Consulte-nos para mais detalhes sobre planejamento tributário da sua empresa para 2022 ou TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL, através do nosso WHATSAPP ou demais canais de atendimento.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.