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MANTIDA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS ATÉ 2023

Projeto foi sancionado sem vetos e já está em vigor.

A medida permite que às empresas que mais geram empregos na economia continuem a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas variáveis aplicadas sobre a receita bruta foi sancionada no sem vetos pelo presidente no último dia de 2021.

Dentre os setores que respiram aliviados com a prorrogação da desoneração estão os de transporte rodoviário coletivo e de cargas, o metroferroviário de passageiros, de tecnologia da informação e comunicação, da construção civil e call center, calçados, confecção e vestuário, e jornais estão entre as empresas que aguardavam este anúncio.

O projeto sancionado também prorroga pelo mesmo período a elevação de 1% da Cofins-Importação, mantém a isenção do IPI sobre automóveis destinados a pessoas com deficiência e taxistas.

Fonte: Diário Oficial, Sites Senado e Câmara do Deputados

CÂMARA APROVA O PARCELAMENTO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Na última sessão do ano, os deputados aprovaram o programa de parcelamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas do optantes do Simples Nacional (RELP), incluindo os microempreendedores individuais (MEI). O texto agora segue para a sanção presidencial.

O texto aprovado prevê descontos de juros, multa e encargos proporcionais à queda do faturamento no período agudo da pandemia entre março e dezembro de 2020.

O programa exigirá um percentual da dívida a título de entrada, e o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses. Entretanto, para dívidas de INSS, o parcelamento será de no máximo 60 meses.

Poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional vencidas até a competência anterior à vigência da nova lei.

Durante 188 meses o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução dos encargos e será excluido do programa caso:

  • não pague três parcelas consecutivas;
  • não pagar a última parcela;
  • for constatada fraude patrimonial visando o descumprimento do parcelamento;
  • não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp, incluindo o FGTS.

Já o Refis para as grandes empresas não prosperou devido à impasses, e até a publicação deste matéria o tema ainda não havia sido votado.

Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção!

Fontes: Jornal Valor Econômico e Câmara dos Deputados (site)

REFIS Adiado para 2022 ?

Amanhã devem ocorrer as últimas sessões na Câmara e no Senado, e parece que o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (REFIS) não será votado este ano.

Segundo matéria publicada no jornal Valor Econômico hoje a tarde, o presidente da Câmara ainda fará uma ultima tentativa de votar o projeto (junto com a proposta que estende o parcelamento paras as ME e EPPs) porém com severas restrições ao texto aprovado no Senado que previa descontos na multa e nos juros proporcionais a queda do faturamento durante a crise.

Fonte: Valor Econômico, edição 15/12/2021

Em tempos de pandemia a boa informação também é uma forma de prevenção

Gastos com material de prevenção a Covid-19 geram créditos de PIS e COFINS

Os gastos com máscaras e álcool fornecidos aos funcionários foram considerados insumos e podem gerar crédito de PIS e COFINS. A orientação consta em recente solução de consulta publicada pela Receita Federal. A medida tem caráter excepcional e temporária enquanto perdurar o combate à covid-19

O Fisco, porém, limitou os créditos somente aos equipamentos fornecidos aos funcionários da área de produção. Com a ressalva os gastos ligados às áreas administrativas não podem ser considerados insumos e portanto não geram créditos de PIS e COFINS. 

O tema é tão importante que o STF irá discutir nos próximos dias o alcance do preceito constitucionais do princípio da não cumulatividade, enquanto para o Fisco o conceito de insumo limita-se a custos diretos e mensuráveis, os contribuintes alegam que todos os gastos ligados a produção deveriam gerar direito ao crédito de PIS e COFINS. 

Fonte: Valor Econômico

Taxação de dividendos a partir de 2022

As declarações do ministro da Economia na última sexta-feira indicam relevante possibilidade de tributação dos lucros e dividendos em 15% já a partir de 2022. Tais rendimentos estão isentos desde 1996.

Disse o ministro, em entrevista, confiar que o Congresso aprovará a proposta de emenda à Constituição dos Precatórios e o projeto de reforma do Imposto de Renda que visam garantir os recursos que substituirão o atual Bolsa Família pelo Auxílio Brasil até novembro deste ano.

Resumidamente o Projeto de Lei 2337, além da taxação dos lucros e dividendos, prevê redução das alíquotas do IRPJ e CSSL, respectivamente, de 15% para 8% e 9% para 8%.

Já a tabela do imposto de renda da pessoa física IRRF será corrigida, sendo a faixa de isenção reajustada de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00.

Fonte: Valor Econômico, Folha de SP e NETCPA

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