Notícias

Está em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212,00

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e projeção da inflação de dezembro estimada pelo Ministério da Economia. Entretanto, a correção de 10,18% ficou pouco acima da inflação oficial que fechou o ano em 10,06%. Com isso, será mais um ano sem alta real no poder de compra.

Os Estados poderão adotar salários mínimos locais por categoria desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.

No caso, São Paulo não segue o valor do salário mínimo federal. O governador ainda não definiu o piso estadual para 2022, mas já adiantou que não há previsão de reajuste. Vigora atualmente no estado o piso adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.163,55 a R$ 1.183,33.

O novo mínimo federal altera o valor dos benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. Atentem-se ao seu caso.

Por fim permanece suspenso o envio de alguns eventos do eSocial enquanto o Ministério da Economia não publicar uma portaria corrigindo as tabelas para de cálculo das contribuições ao INSS.

MANTIDA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS ATÉ 2023

Projeto foi sancionado sem vetos e já está em vigor.

A medida permite que às empresas que mais geram empregos na economia continuem a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas variáveis aplicadas sobre a receita bruta foi sancionada no sem vetos pelo presidente no último dia de 2021.

Dentre os setores que respiram aliviados com a prorrogação da desoneração estão os de transporte rodoviário coletivo e de cargas, o metroferroviário de passageiros, de tecnologia da informação e comunicação, da construção civil e call center, calçados, confecção e vestuário, e jornais estão entre as empresas que aguardavam este anúncio.

O projeto sancionado também prorroga pelo mesmo período a elevação de 1% da Cofins-Importação, mantém a isenção do IPI sobre automóveis destinados a pessoas com deficiência e taxistas.

Fonte: Diário Oficial, Sites Senado e Câmara do Deputados

CÂMARA APROVA O PARCELAMENTO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Na última sessão do ano, os deputados aprovaram o programa de parcelamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas do optantes do Simples Nacional (RELP), incluindo os microempreendedores individuais (MEI). O texto agora segue para a sanção presidencial.

O texto aprovado prevê descontos de juros, multa e encargos proporcionais à queda do faturamento no período agudo da pandemia entre março e dezembro de 2020.

O programa exigirá um percentual da dívida a título de entrada, e o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses. Entretanto, para dívidas de INSS, o parcelamento será de no máximo 60 meses.

Poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional vencidas até a competência anterior à vigência da nova lei.

Durante 188 meses o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução dos encargos e será excluido do programa caso:

  • não pague três parcelas consecutivas;
  • não pagar a última parcela;
  • for constatada fraude patrimonial visando o descumprimento do parcelamento;
  • não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp, incluindo o FGTS.

Já o Refis para as grandes empresas não prosperou devido à impasses, e até a publicação deste matéria o tema ainda não havia sido votado.

Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção!

Fontes: Jornal Valor Econômico e Câmara dos Deputados (site)

REFIS Adiado para 2022 ?

Amanhã devem ocorrer as últimas sessões na Câmara e no Senado, e parece que o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (REFIS) não será votado este ano.

Segundo matéria publicada no jornal Valor Econômico hoje a tarde, o presidente da Câmara ainda fará uma ultima tentativa de votar o projeto (junto com a proposta que estende o parcelamento paras as ME e EPPs) porém com severas restrições ao texto aprovado no Senado que previa descontos na multa e nos juros proporcionais a queda do faturamento durante a crise.

Fonte: Valor Econômico, edição 15/12/2021

Em tempos de pandemia a boa informação também é uma forma de prevenção

Gastos com material de prevenção a Covid-19 geram créditos de PIS e COFINS

Os gastos com máscaras e álcool fornecidos aos funcionários foram considerados insumos e podem gerar crédito de PIS e COFINS. A orientação consta em recente solução de consulta publicada pela Receita Federal. A medida tem caráter excepcional e temporária enquanto perdurar o combate à covid-19

O Fisco, porém, limitou os créditos somente aos equipamentos fornecidos aos funcionários da área de produção. Com a ressalva os gastos ligados às áreas administrativas não podem ser considerados insumos e portanto não geram créditos de PIS e COFINS. 

O tema é tão importante que o STF irá discutir nos próximos dias o alcance do preceito constitucionais do princípio da não cumulatividade, enquanto para o Fisco o conceito de insumo limita-se a custos diretos e mensuráveis, os contribuintes alegam que todos os gastos ligados a produção deveriam gerar direito ao crédito de PIS e COFINS. 

Fonte: Valor Econômico

Precisa de ajuda?