Projeto foi sancionado sem vetos e já está em vigor.
A medida permite que às empresas que mais geram empregos na economia continuem a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas variáveis aplicadas sobre a receita bruta foi sancionada no sem vetos pelo presidente no último dia de 2021.
Dentre os setores que respiram aliviados com a prorrogação da desoneração estão os de transporte rodoviário coletivo e de cargas, o metroferroviário de passageiros, de tecnologia da informação e comunicação, da construção civil e call center, calçados, confecção e vestuário, e jornais estão entre as empresas que aguardavam este anúncio.
O projeto sancionado também prorroga pelo mesmo período a elevação de 1% da Cofins-Importação, mantém a isenção do IPI sobre automóveis destinados a pessoas com deficiência e taxistas.
Fonte: Diário Oficial, Sites Senado e Câmara do Deputados