Sabemos que a partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão.
Contudo, o prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 2 de março e 30 de abril.
O órgão também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem a perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores, incluindo operações com criptoativos.
Quem possua patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado também está no rol da pessoas físicas obrigadas a prestar as contas com o leão.
Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, orientamos os contribuintes a adiantarem o trabalho e juntar documentos.
“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”