Para receber, o contribuinte terá que retificar as declarações dos últimos 5 anos.
O contribuinte que pagou ou teve imposto de renda a retido na fonte sobre a pensão alimentícia recebida poderá solicitar a restituição do imposto nos últimos 5 anos.
Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, que considerou a tributação inconstitucional por ferir os direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.
Em sessão encerrada no dia 30 setembro, a corte julgou precedente a retroatividade da devolução pelo prazo prescricional.
E como retificar a declaração ?
O próprio contribuinte pode retificar as declarações por meio o Programa Gerado da Declaração ou no Portal e-CAC.
Para isso, basta excluir o rendimento de pensão alimentícia informado em rendimentos tributáveis, e manter as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte, e informar os valores recebidos em rendimentos isentos e não tributáveis.
Com isso, o saldo de imposto a restituir será superior ao da declaração original, e o excedente será disponibilizado automaticamente na conta corrente bancária informada pelo contribuinte.
Já nos casos em que o imposto efetivamente recolhido tenha sido redizido, a devolução da diferença paga a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP também disponível no Portal e-CAC.
Importante, erros na forma de preenchimento das declarações impedirão a devolução do imposto. Se tiver dúvidas busque apoio de um profissional da área.
Fonte: Agência Brasil