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REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA

Principais mudanças dependem de novas leis.

Promulgada a Emenda Constitucional 132 na última quarta-feira, 20/12/2023, está a primeira reforma abrangente no sistema tributário desde 1988.

A iniciativa visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, unificando cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS, e Cofins), em uma única cobrança somente a partir de 2033.

A proposta, relatada pelo senador Eduardo Braga do partido MDB, enfrenta divergências sobre o impacto na carga tributária e a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IVA estimada é de 27,5%, o maior do mundo.

A CBS será implementada gradualmente já partir de 2026 com uma alíquota de teste de 1%, que será compensada com os atuais impostos vigentes atualmente.

Já o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS será estabelecido progressivamente até 2033.

A reforma também prevê o Imposto Seletivo a partir de 2027, incidindo sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente, financiando fundos como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O IPI persistirá após 2027 para manter a competitividade na Zona Franca de Manaus, com benefícios para veículos “descarbonizantes”.

Outras mudanças abrangem o ITCMD, IPTU e IPVA, buscando progressividade e impacto ambiental. O ITCMD, agora será cobrado no local de domicílio do falecido ou de doador de bens móveis, títulos ou créditos. O IPVA poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo. 

Apesar das controvérsias, as alterações podem ser consideradas com um marco significativo na modernização do sistema tributário brasileiro, que ainda dependerá do Congresso Nacional em aprovar, nos próximos anos, leis complementares capazes de realmente produzir o efeito esperado.

A emenda estabelece ainda a obrigação do Governo a enviar, em até 90 dias outros projetos de lei que reformem a tributação da renda da folha de salários.

Focados em antecipar os impactados das alterações, publicaremos o longo de mês de janeiro uma série de notícias com detalhes pormenorizados da reforma.

Fontes: Sites do Senado Federal, IOB, NETCPA e Jornal Valor Econômico.

A validade da cobrança da contribuição assistencial pelo STF

A Reforma Trabalhista de 2017 tornou a contribuição assistencial opcional para os trabalhadores. No entanto, em setembro de 2023, o STF alterou sua interpretação, tornando a cobrança legal, desde que respeitado o direito de oposição.

Embora a decisão não especifique a data de início da vigência, presume-se que seja a partir de setembro de 2023.

No caso da contribuição assistencial patronal, devida pelos empregadores, é provável que o entendimento seja semelhante ao das contribuições assistenciais dos funcionários.

Quanto à retroatividade, como a decisão não menciona nada a respeito, geralmente a cobrança das contribuições anteriores a decisão não seriam devidas.

Por outro lado, os sindicatos estão aproveitando a falta de regulamentação para cobrar retroativamente os valores referentes a períodos anteriores à decisão do STF.

Diante da incerteza jurídica, cabe ao empresário decidir entre concordar com as cobranças sindicais retroativas ou aguardar uma definição em um futuro imprevisível.

Fontes: IOB, NETCPA, e Valor Economico

Trabalhista – Prorrogada para março de 2024 a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados nas áreas ligadas ao comércio

Prorrogada a entrada em vigor da Portaria MTE que restringia a autorização permanente para o trabalho aos feriados para as atividades comerciais. A vedação, agora foi postergada para 1º de março de 2024.

Portaria MTE nº 3.708, de 23 de novembro de 2023

Trabalhista – Mudanças no trabalho aos domingos e feriados no Comércio.

Publicada na terça feira passada, 14/11/2023, Portaria do Ministério do Trabalho revogando a autorização permanente para trabalho em domingos e feriados das atividades do comércio em geral. Isso significa que agora, para realizar o trabalho nesses dias específicos, é necessário obter autorização por meio de Convenção Coletiva, mediante negociação com o respectivo Sindicato.

As alterações passam a vigorar a partir da publicação da norma.

Portaria MTE nº 3.3365/2023

Fonte: Editorial IOB

Alerta às Empresas do Simples Nacional: Mais de 1,2 milhão de empresas devedoras serão notificadas sobre possível exclusão do regime em 2024.

“Toda comunicação é realizada exclusivamente através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Não clique em links ou mensagens suspeitas.”

Receita Federal

As maiores empresas devedoras do Simples Nacional, serão notificadas sobre a possibilidade de exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para evitar a exclusão, as empresas devem regularizar seus débitos dentro do prazo estabelecido pelo órgão, seja por meio de pagamento à vista ou parcelando da dívida.

As notificações poderão ser acessadas através do Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN, ou pelo e-CAC do site da RFB, com código de acesso ou certificado digital.

A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento da primeira leitura, ou após o 45º dia da disponibilização do Termo.

As empresas que regularizarem suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídas pelo Termo de Exclusão e permanecerão no regime do Simples Nacional sem necessidade de procedimentos adicionais ou comparecimento em unidades da RFB.

No entanto, as empresas que desejarem contestar o Termo de Exclusão devem enviar uma contestação ao Delegado de Julgamento da RFB, protocolizando-a via internet conforme as orientações no site da RFB.

Fonte:

Nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 27.07.2023

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