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Empresa reverte decisão no TRT após cruzar dados de processos

Uma empresa do setor varejista conseguiu reverter decisão que determinava o pagamento de cerca de R$ 1 milhão em horas extras a um ex-funcionário depois de cruzar dados processuais e mostrar ao juiz que, em uma outra ação, mais antiga, o mesmo trabalhador, na condição de testemunha, havia feito afirmações diferentes daquelas que constavam no seu próprio pedido.

Tal pagamento já havia sido dado como certo – com trânsito em julgado – quando o caso foi reaberto. Isso foi possível porque o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, com sede em Curitiba, entendeu existir requisitos para uma ação rescisória.

Esse é um instrumento que tem prazo de prescrição de dois anos após a decisão definitiva e o seu uso só é possível em casos bastante específicos. Entre eles quando se verifica dolo por parte da parte vencedora em detrimento da vencida.

E foi exatamente essa a justificativa do desembargador ao determinar, por liminar, que o pagamento ao ex-funcionário fosse suspenso. “Aquele que de qualquer forma tiver participado de processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”, afirmou na decisão.

A situação chegou a esse ponto porque ao ingressar com o processo o trabalhador afirmou que jamais havia ocupado cargo de gestão ou chefia na empresa – condição que, se confirmada, dispensaria pagamentos como o de horas-extras, segundo as regras da CLT.

A empresa não compareceu à audiência (momento em que deveria ter apresentado a contestação) e, por esse motivo, o juiz de primeira instância que analisou o caso levou em consideração somente a versão do trabalhador. A decisão, condenando ao pagamento, transitou em julgado porque a companhia também perdeu o prazo para recorrer.

A varejista só se manifestou por meio da ação rescisória. Foi nesse momento que apresentou documentação referente a um outro processo, de cinco anos atrás, em que o ex-funcionário havia figurado como testemunha.

No processo mais antigo, o trabalhador teria afirmado categoricamente que como gerente da unidade tinha, dentre outros poderes, o de contratação e demissão e que não sofria controle de jornada.

Representante da empresa, o advogado Marcos Lemos, do escritório Benício Advogados, assumiu o caso quando já havia trânsito em julgado. “O que nós fizemos foi um levantamento de forma sistêmica nos registros desse profissional”, diz. “E como testemunha, no processo que identificamos, ele estava sob juramento. Ou seja, se faltasse com a verdade poderia ser processado por crime. Essa é uma condição que não se impõe ao autor do processo. Por isso entendemos que, agora, houve má-fé”, acrescenta.

Ao deferir a liminar suspendendo o pagamento ao trabalhador, o desembargador do TRT da 9ª Região levou em consideração a “dissonância entre os depoimentos”. Ele entendeu que a conduta do trabalhador na condição de autor do processo extrapolou a prevista em lei para que se pudesse considerar que não houve dolo. Isso justamente porque a afirmação que não era verdadeira foi determinante para a condenação da companhia.

Advogados da área trabalhista afirmam que decisões desse tipo são pouco comuns no Judiciário – principalmente nos casos em que a empresa foi citada e não se manifestou. “Muitas vezes os juízes são benevolentes. Porque a prova cabia à empresa e ela não compareceu no momento oportuno do processo”, diz Tricia Oliveira, do escritório Trench Rossi Watanabe.

Para a advogada, a decisão, se mantida, poderá representar “uma mudança de paradigma”. “Já em linha com o que a reforma trabalhista vem trazendo, que é justamente tratar com um maior rigor as partes do processo para que se evite a indústria da reclamação que se vê nos dias de hoje”, pondera.

Tricia acrescenta que em um caso como esse, já pelas novas regras trabalhistas, o ex-funcionário poderia responder pelos danos causados à empresa – e ter de arcar com o ressarcimento do que foi gasto com o processo, além de danos materiais e até mesmo morais.

Já pelas leis vigentes o que pode ocorrer é o ex-funcionário ser condenado por litigância de má-fé (cuja a multa, de acordo com o novo Código de Processo Civil, pode ser fixada de 1% a 10% do valor da causa).

A advogada Thereza Cristina Carneiro, do escritório CSMV, atuou em um caso também envolvendo um ex-funcionário que exercia cargo de confiança na empresa e que, assim como o julgado pelo TRT da 9ª Região, pedia o pagamento de horas extras. A diferença é que a companhia compareceu à audiência e contestou as afirmações que haviam sido feitas.

Ao verificar que se tratava mesmo de cargo de confiança, a juíza que analisou o caso não só extinguiu o processo como declarou o trabalhador como litigante de má-fé e o condenou ao pagamento de R$ 10 mil (5% sobre o valor da causa) ao Judiciário e outros R$ 10 mil à empresa.

A magistrada fez ainda uma pesquisa no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e, ao constatar que o ex-funcionário já atuava em uma outra companhia, negou o benefício da Justiça gratuita. Esse caso tramitou na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo.

“Ainda é cedo para afirmar que decisões como essas vão acarretar na diminuição do número de ações trabalhistas. O volume é muito grande e há uma situação histórica”, diz a advogada do CSVM. “Por outro lado, ajudam a educar a sociedade no sentido de que a Justiça do Trabalho não é loteria. Hoje se pede tudo pensando que se ganhar alguma coisa já se estará no lucro. E não pode ser assim.”

Fonte: Joice Bacelo – De São Paulo – Valor Econômico – Legislação & Tributos

Comissão de deputados e senadores vai formular emenda à MP do Refis

Acabou há pouco a reunião entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e líderes da base aliada para discutir a medida provisória (MP) que trata do Refis, o refinanciamento de dívidas de empresas com a Receita Federal.

Meirelles tem defendido um novo texto para a medida provisória. Na reunião, ficou estabelecida a criação de uma comissão com quatro deputados e dois senadores para formular uma emenda aglutinativa a ser apresentada na votação da MP no plenário da Câmara.

Após o encontro, Maia e Eunício falaram com a imprensa sobre a conclusão, conjunta, de que o texto aprovado na comissão especial mista que analisou a MP não foi o acordado com o governo. O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) permite um perdão de até 99% sobre as multas e juros das dívidas das empresas com o Fisco.

“Há um acordo no percentual que é diferente desse percentual de 99. Portanto, mais uma tentativa vai ser feita hoje para se encontrar um número que não seja esse. Não havendo acordo, o presidente Rodrigo Maia disse que vai pautar a matéria no plenário da Câmara”, afirmou Eunício após o encontro.

O presidente do Senado expressou também preocupação com os prazos referentes à MP. Ontem o prazo de vigência foi prorrogado por mais 60 dias, com vencimento postergado para 11 de outubro. No entanto, a adesão das empresas ao programa de refinanciamento deve ser feita até o fim deste mês, e a indefinição sobre os percentuais de descontos sobre juros e multas deixa os empresários receosos.

Eunício Oliveira voltou a ressaltar que não vai mais pautar, no plenário do Senado, medidas provisórias para serem votadas às vésperas de seus vencimentos. Para ele, isso impede os senadores de propor modificações que considerarem justas, porque a MP perderia a validade por decurso de prazo se precisasse retornar para a Câmara.

O presidente da Câmara também ressaltou a importância de que o texto da MP seja revisto porque o relatório aprovado na comissão não condiz com a estimativa de arrecadação feita pelo governo com o Refis. Segundo Maia, não se trata de defender o texto original do Executivo, mas buscar uma solução que não permita a frustração das receitas previstas em um momento de crise econômica grave.

“Eu não sou daqueles que estou discutindo se o texto da comissão é melhor ou pior que o texto do governo. Estou discutindo que há uma expectativa de arrecadação de R$ 13 bilhões e que se nós mudarmos muito o texto e se a arrecadação ficar longe disso a responsabilidade será do Congresso. E eu tenho certeza que nem deputados, nem senadores estão dispostos a aprovar aumentos de impostos, então nós precisamos construir um entendimento que garanta ao governo a confirmação da expectativa de arrecadação dos R$ 13 bilhões”, disse Rodrigo Maia.

Para ele, se os deputados chegarem a um acordo, mesmo antes da aprovação da matéria no Senado, isso seria uma boa “sinalização” para o governo e as empresas que estão esperando para fazer a adesão ao programa. Ainda sobre sinalizações, Maia ressaltou a importância de os parlamentares aprovarem a reforma da Previdência.

“Eu vou continuar insistindo com calma, nós temos reforma política para ser votada em agosto, e nós temos algumas semanas para mostrar aos deputados que, se a situação econômica hoje é ruim, e nós não dermos uma sinalização importante para o próximo ano, o ano de 2018 ainda pode ser pior.”

Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade

CCJ aprova projeto que facilita avaliação da contabilidade da firma por sócios

Projeto de lei que permite aos sócios de empresas examinarem livros, documentos contábeis e o estado de caixa e da carteira da sociedade foi aprovado ontem (9), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Com isso, a proposta poderá ser encaminhada à apreciação do Senado, a não ser que haja recurso para votação no plenário da Câmara.

O texto aprovado pela CCJ altera o Código Civil, que permite às empresas estipular as épocas determinadas para que os sócios examinem os documentos da sociedade. De acordo com o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a prática atual é que os sócios exerçam o direito de fiscalização e de exames da papelada das empresas ocorra geralmente à época da apresentação do balanço patrimonial anual da firma.

Na justificativa do projeto, Bezerra afirma que a possibilidade de estipulação de prazo certo para que os sócios tenham o direito de examinar livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, como prevê o Código Civil, cerceia o processo fiscalizatório dos atos da sociedade.

“Temos presenciado uma enorme quantidade de denúncias envolvendo atos de corrupção em diversos setores empresariais, sobretudo quando contratam com o Poder Público, o que demonstra a necessidade de mecanismos de fiscalização cada vez mais rigorosos e eficientes das pessoas jurídicas de direito privado”, diz. “Se um sócio investe recursos em uma empresa, ou se é responsabilizado em caso de processos, ele tem de estar a par dos livros de caixa”, ressalta Bezerra.

Iolando Lourenço – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

Empresas adiam adesão ao Refis à espera de mudanças

Incertezas sobre o futuro da medida provisória que instituiu o novo Refis – o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) -, aliado aos poucos atrativos do texto atual, deixaram os contribuintes em compasso de espera. Por ora, o volume de adesões está aquém do esperado. Com documentação pronta, as empresas esperam o desenrolar das negociações entre governo e Congresso.

Um dos receios é a possibilidade de a Medida Provisória (MP) 783 caducar e, por uma nova, editar-se um parcelamento mais benéfico. Aqueles que aderiram correriam o risco de não poder migrar, já que as regras atuais impedem a adesão a um novo programa. Um novo texto teria que anular essa previsão.

Para o tributarista Leo Lopes, do W Faria Advogados, é provável que, no caso da edição de uma nova MP, conste essa previsão. “Isso já aconteceu em relação ao programa [Programa de Regularização Tributária, da MP 766] do começo do ano para este”, diz. Haveria, no entanto, dúvidas sobre se seria algo simples e automático. “Porque essas questões dependem de sistema e costumam gerar questionamentos”, acrescenta.

Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que “de uma forma ou de outra”, o projeto vai ser aprovado. O governo trabalha em um novo texto (ver ao lado) para tentar evitar a queda na arrecadação prevista para este ano com a aprovação do relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). Com uma oferta maior de benefícios aos contribuintes, a arrecadação cairia de R$ 13,3 bilhões para menos de R$ 500 milhões – o que é contestado pelo atual relator.

De acordo com o ministro, se um novo projeto mais benéfico for aprovado pelo Congresso, os contribuintes poderão migrar os débitos. “Na improvável hipótese de que algo tão generoso para os devedores, não para o país, seja aprovado pelo Congresso – não acreditamos nisso, mas vamos supor que aconteça -, quem aderir ao projeto como está hoje assegura o direito e depois poderá migrar, mudar, aderir ao novo projeto.”

Até agora, de acordo com a Receita Federal, foram 66.946 adesões ao novo Refis. Esse número deve crescer, segundo advogados, com o avanço das negociações entre governo e Congresso e com o proximidade do prazo de adesão (dia 31 deste mês), que pode não ser prorrogado com a conversão da MP em lei.

No escritório onde atua, segundo Leo Lopes, as incertezas em torno do texto original da MP vem fazendo com que os contribuintes optem por esperar um pouco mais. Ele diz que as análises dos casos de interessados no novo Refis vêm sendo feitas desde o começo de julho, quando foi aberto o prazo para a adesão, mas que a participação efetiva da maioria deve ocorrer somente na segunda quinzena deste mês. “Porque existe a possibilidade de um cenário mais definido. Há ainda prazo e sem o risco de perder benefícios”, diz.

Um texto mais interessante elevaria o nível de adesão, segundo advogados. De acordo com Diego Miguita, sócio de Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados, a maior parte dos clientes não cogitou ingressar no parcelamento. Para eles, os descontos não são tão atrativos. Outro motivo seria a entrada exigida, que é elevada para débitos acima de R$ 15 milhões – 20% do total do débito.

“É complicado para empresas que estão com problema de caixa. Em uma época de crise, dificilmente uma empresa vai deixar de pagar fornecedores para dar entrada no programa de parcelamento”, afirma. “Se olhar para os antigos parcelamentos, a adesão ao Pert deverá ser muito menor. O Refis da Crise não exigia entrada.”

No Demarest, de acordo com o advogado Marcelo Annunziata, é grande a procura de empresas interessadas em encerrar casos tributários mais antigos. “Há uma movimentação geral para a eliminação de passivo”, afirma. O problema, acrescenta, é que há muitas dúvidas relacionadas ao programa e não se sabe ainda se serão sanadas até o fim do prazo.

O advogado diz que a demora para a confirmação dos contribuintes no programa também está relacionada ao atraso do próprio sistema eletrônico disponibilizado pelo governo. Como havia regras diferentes para a inclusão dos débitos que ainda são discutidos na esfera administrativa para os já inscritos na dívida ativa, duas regulamentações foram necessárias ao texto da MP: um pela Receita Federal e o outro pela PGFN.

A procuradoria abriu o sistema, para que os contribuintes com débitos já inscritos na dívida ativa pudesse fazer a adesão, somente no último dia 1º, enquanto o sistema da Receita estava disponível desde 3 de julho. “São só sete dias desde que sistema foi disponibilizado pela PGFN. Não era possível aderir antes disso.”

No TozziniFreire Advogados, a orientação para os clientes é aderir ao Pert, conforme a advogada Ana Cláudia Utumi. “Sendo aprovada a nova MP deverá ser aberto novo prazo para quem aderiu se adaptar às novas circunstâncias. Seria uma migração de Pert 1 para Pert 2”, diz. Para a tributarista, novos entrantes até podem ser aceitos, mas é mais seguro já aderir ao programa de regularização de débitos.

A advogada diz que, se a MP 783 caducar, serão preservados os benefícios de quem aderiu ao Pert porque uma das condições é renunciar aos processos administrativos e judiciais sobre os débitos incluídos no programa. Pela MP, a adesão ao Pert representa “confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o programa”.

Fonte: Arthur Rosa, Joice Bacelo e Laura Ignacio – De São Paulo – Valor Econômico – Legislação e Tributos

 

MP do Refis é prorrogada por mais 60 dias

A medida provisória (MP) que institui um regime de refinanciamento de dívidas das empresas com o Fisco foi prorrogada ontem ( 8) por mais 60 dias. A prorrogação é praxe quando uma MP não é votada no prazo inicial de 60 dias nos quais tem de ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A MP perderá a validade por decurso de prazo se não for votada pelos parlamentares dentro dos próximos dois meses.

A MP do Refis já teve relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) aprovado na comissão especial mista que analisou o texto enviado pelo governo. No entanto, ainda precisa ser votada no plenário da Câmara e no do Senado. Ontem (7), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que o governo pretende trabalhar pela elaboração de um novo relatório para ser apresentado na Câmara por um deputado da base aliada.

Segundo o ministro, o objetivo é fazer “um projeto mais equilibrado e justo” que o projeto de lei na qual a MP foi convertida na comissão especial. “O projeto [do Refis] visa, ou deve visar, dar oportunidade aos devedores de pagar a sua dívida, mas também levar à arrecadação do país. Não se pode incentivar as empresas a deixar de pagar imposto”, disse o ministro.

Desde o dia 15 de julho, a MP tramita em regime de urgência e tranca a pauta da Câmara dos Deputados. Apesar de a prorrogação ter sido publicada hoje no Diário Oficial da União, o prazo conta a partir do dia 12 deste mês, quando os primeiros 60 dias se cumprem. Assim, a MP terá que ser votada pelas duas Casas até o dia 11 de outubro.

Fonte: Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

 

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