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Comissão de deputados e senadores vai formular emenda à MP do Refis

Acabou há pouco a reunião entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e líderes da base aliada para discutir a medida provisória (MP) que trata do Refis, o refinanciamento de dívidas de empresas com a Receita Federal.

Meirelles tem defendido um novo texto para a medida provisória. Na reunião, ficou estabelecida a criação de uma comissão com quatro deputados e dois senadores para formular uma emenda aglutinativa a ser apresentada na votação da MP no plenário da Câmara.

Após o encontro, Maia e Eunício falaram com a imprensa sobre a conclusão, conjunta, de que o texto aprovado na comissão especial mista que analisou a MP não foi o acordado com o governo. O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) permite um perdão de até 99% sobre as multas e juros das dívidas das empresas com o Fisco.

“Há um acordo no percentual que é diferente desse percentual de 99. Portanto, mais uma tentativa vai ser feita hoje para se encontrar um número que não seja esse. Não havendo acordo, o presidente Rodrigo Maia disse que vai pautar a matéria no plenário da Câmara”, afirmou Eunício após o encontro.

O presidente do Senado expressou também preocupação com os prazos referentes à MP. Ontem o prazo de vigência foi prorrogado por mais 60 dias, com vencimento postergado para 11 de outubro. No entanto, a adesão das empresas ao programa de refinanciamento deve ser feita até o fim deste mês, e a indefinição sobre os percentuais de descontos sobre juros e multas deixa os empresários receosos.

Eunício Oliveira voltou a ressaltar que não vai mais pautar, no plenário do Senado, medidas provisórias para serem votadas às vésperas de seus vencimentos. Para ele, isso impede os senadores de propor modificações que considerarem justas, porque a MP perderia a validade por decurso de prazo se precisasse retornar para a Câmara.

O presidente da Câmara também ressaltou a importância de que o texto da MP seja revisto porque o relatório aprovado na comissão não condiz com a estimativa de arrecadação feita pelo governo com o Refis. Segundo Maia, não se trata de defender o texto original do Executivo, mas buscar uma solução que não permita a frustração das receitas previstas em um momento de crise econômica grave.

“Eu não sou daqueles que estou discutindo se o texto da comissão é melhor ou pior que o texto do governo. Estou discutindo que há uma expectativa de arrecadação de R$ 13 bilhões e que se nós mudarmos muito o texto e se a arrecadação ficar longe disso a responsabilidade será do Congresso. E eu tenho certeza que nem deputados, nem senadores estão dispostos a aprovar aumentos de impostos, então nós precisamos construir um entendimento que garanta ao governo a confirmação da expectativa de arrecadação dos R$ 13 bilhões”, disse Rodrigo Maia.

Para ele, se os deputados chegarem a um acordo, mesmo antes da aprovação da matéria no Senado, isso seria uma boa “sinalização” para o governo e as empresas que estão esperando para fazer a adesão ao programa. Ainda sobre sinalizações, Maia ressaltou a importância de os parlamentares aprovarem a reforma da Previdência.

“Eu vou continuar insistindo com calma, nós temos reforma política para ser votada em agosto, e nós temos algumas semanas para mostrar aos deputados que, se a situação econômica hoje é ruim, e nós não dermos uma sinalização importante para o próximo ano, o ano de 2018 ainda pode ser pior.”

Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade

CCJ aprova projeto que facilita avaliação da contabilidade da firma por sócios

Projeto de lei que permite aos sócios de empresas examinarem livros, documentos contábeis e o estado de caixa e da carteira da sociedade foi aprovado ontem (9), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Com isso, a proposta poderá ser encaminhada à apreciação do Senado, a não ser que haja recurso para votação no plenário da Câmara.

O texto aprovado pela CCJ altera o Código Civil, que permite às empresas estipular as épocas determinadas para que os sócios examinem os documentos da sociedade. De acordo com o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a prática atual é que os sócios exerçam o direito de fiscalização e de exames da papelada das empresas ocorra geralmente à época da apresentação do balanço patrimonial anual da firma.

Na justificativa do projeto, Bezerra afirma que a possibilidade de estipulação de prazo certo para que os sócios tenham o direito de examinar livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, como prevê o Código Civil, cerceia o processo fiscalizatório dos atos da sociedade.

“Temos presenciado uma enorme quantidade de denúncias envolvendo atos de corrupção em diversos setores empresariais, sobretudo quando contratam com o Poder Público, o que demonstra a necessidade de mecanismos de fiscalização cada vez mais rigorosos e eficientes das pessoas jurídicas de direito privado”, diz. “Se um sócio investe recursos em uma empresa, ou se é responsabilizado em caso de processos, ele tem de estar a par dos livros de caixa”, ressalta Bezerra.

Iolando Lourenço – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

Empresas adiam adesão ao Refis à espera de mudanças

Incertezas sobre o futuro da medida provisória que instituiu o novo Refis – o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) -, aliado aos poucos atrativos do texto atual, deixaram os contribuintes em compasso de espera. Por ora, o volume de adesões está aquém do esperado. Com documentação pronta, as empresas esperam o desenrolar das negociações entre governo e Congresso.

Um dos receios é a possibilidade de a Medida Provisória (MP) 783 caducar e, por uma nova, editar-se um parcelamento mais benéfico. Aqueles que aderiram correriam o risco de não poder migrar, já que as regras atuais impedem a adesão a um novo programa. Um novo texto teria que anular essa previsão.

Para o tributarista Leo Lopes, do W Faria Advogados, é provável que, no caso da edição de uma nova MP, conste essa previsão. “Isso já aconteceu em relação ao programa [Programa de Regularização Tributária, da MP 766] do começo do ano para este”, diz. Haveria, no entanto, dúvidas sobre se seria algo simples e automático. “Porque essas questões dependem de sistema e costumam gerar questionamentos”, acrescenta.

Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que “de uma forma ou de outra”, o projeto vai ser aprovado. O governo trabalha em um novo texto (ver ao lado) para tentar evitar a queda na arrecadação prevista para este ano com a aprovação do relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). Com uma oferta maior de benefícios aos contribuintes, a arrecadação cairia de R$ 13,3 bilhões para menos de R$ 500 milhões – o que é contestado pelo atual relator.

De acordo com o ministro, se um novo projeto mais benéfico for aprovado pelo Congresso, os contribuintes poderão migrar os débitos. “Na improvável hipótese de que algo tão generoso para os devedores, não para o país, seja aprovado pelo Congresso – não acreditamos nisso, mas vamos supor que aconteça -, quem aderir ao projeto como está hoje assegura o direito e depois poderá migrar, mudar, aderir ao novo projeto.”

Até agora, de acordo com a Receita Federal, foram 66.946 adesões ao novo Refis. Esse número deve crescer, segundo advogados, com o avanço das negociações entre governo e Congresso e com o proximidade do prazo de adesão (dia 31 deste mês), que pode não ser prorrogado com a conversão da MP em lei.

No escritório onde atua, segundo Leo Lopes, as incertezas em torno do texto original da MP vem fazendo com que os contribuintes optem por esperar um pouco mais. Ele diz que as análises dos casos de interessados no novo Refis vêm sendo feitas desde o começo de julho, quando foi aberto o prazo para a adesão, mas que a participação efetiva da maioria deve ocorrer somente na segunda quinzena deste mês. “Porque existe a possibilidade de um cenário mais definido. Há ainda prazo e sem o risco de perder benefícios”, diz.

Um texto mais interessante elevaria o nível de adesão, segundo advogados. De acordo com Diego Miguita, sócio de Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados, a maior parte dos clientes não cogitou ingressar no parcelamento. Para eles, os descontos não são tão atrativos. Outro motivo seria a entrada exigida, que é elevada para débitos acima de R$ 15 milhões – 20% do total do débito.

“É complicado para empresas que estão com problema de caixa. Em uma época de crise, dificilmente uma empresa vai deixar de pagar fornecedores para dar entrada no programa de parcelamento”, afirma. “Se olhar para os antigos parcelamentos, a adesão ao Pert deverá ser muito menor. O Refis da Crise não exigia entrada.”

No Demarest, de acordo com o advogado Marcelo Annunziata, é grande a procura de empresas interessadas em encerrar casos tributários mais antigos. “Há uma movimentação geral para a eliminação de passivo”, afirma. O problema, acrescenta, é que há muitas dúvidas relacionadas ao programa e não se sabe ainda se serão sanadas até o fim do prazo.

O advogado diz que a demora para a confirmação dos contribuintes no programa também está relacionada ao atraso do próprio sistema eletrônico disponibilizado pelo governo. Como havia regras diferentes para a inclusão dos débitos que ainda são discutidos na esfera administrativa para os já inscritos na dívida ativa, duas regulamentações foram necessárias ao texto da MP: um pela Receita Federal e o outro pela PGFN.

A procuradoria abriu o sistema, para que os contribuintes com débitos já inscritos na dívida ativa pudesse fazer a adesão, somente no último dia 1º, enquanto o sistema da Receita estava disponível desde 3 de julho. “São só sete dias desde que sistema foi disponibilizado pela PGFN. Não era possível aderir antes disso.”

No TozziniFreire Advogados, a orientação para os clientes é aderir ao Pert, conforme a advogada Ana Cláudia Utumi. “Sendo aprovada a nova MP deverá ser aberto novo prazo para quem aderiu se adaptar às novas circunstâncias. Seria uma migração de Pert 1 para Pert 2”, diz. Para a tributarista, novos entrantes até podem ser aceitos, mas é mais seguro já aderir ao programa de regularização de débitos.

A advogada diz que, se a MP 783 caducar, serão preservados os benefícios de quem aderiu ao Pert porque uma das condições é renunciar aos processos administrativos e judiciais sobre os débitos incluídos no programa. Pela MP, a adesão ao Pert representa “confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o programa”.

Fonte: Arthur Rosa, Joice Bacelo e Laura Ignacio – De São Paulo – Valor Econômico – Legislação e Tributos

 

MP do Refis é prorrogada por mais 60 dias

A medida provisória (MP) que institui um regime de refinanciamento de dívidas das empresas com o Fisco foi prorrogada ontem ( 8) por mais 60 dias. A prorrogação é praxe quando uma MP não é votada no prazo inicial de 60 dias nos quais tem de ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A MP perderá a validade por decurso de prazo se não for votada pelos parlamentares dentro dos próximos dois meses.

A MP do Refis já teve relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) aprovado na comissão especial mista que analisou o texto enviado pelo governo. No entanto, ainda precisa ser votada no plenário da Câmara e no do Senado. Ontem (7), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que o governo pretende trabalhar pela elaboração de um novo relatório para ser apresentado na Câmara por um deputado da base aliada.

Segundo o ministro, o objetivo é fazer “um projeto mais equilibrado e justo” que o projeto de lei na qual a MP foi convertida na comissão especial. “O projeto [do Refis] visa, ou deve visar, dar oportunidade aos devedores de pagar a sua dívida, mas também levar à arrecadação do país. Não se pode incentivar as empresas a deixar de pagar imposto”, disse o ministro.

Desde o dia 15 de julho, a MP tramita em regime de urgência e tranca a pauta da Câmara dos Deputados. Apesar de a prorrogação ter sido publicada hoje no Diário Oficial da União, o prazo conta a partir do dia 12 deste mês, quando os primeiros 60 dias se cumprem. Assim, a MP terá que ser votada pelas duas Casas até o dia 11 de outubro.

Fonte: Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

 

STJ – Inclusão de pessoa jurídica pode ser dispensada em ações sobre legitimidade de alteração contratual

Nas situações em que não houver prejuízo às partes envolvidas – como repercussão negativa no patrimônio da sociedade –, é possível dispensar a presença de pessoa jurídica no polo passivo de ação que discute alterações de cláusulas do contrato societário.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial de sócio que contestava ação de nulidade apresentada pelo outro sócio, na qual não foi incluída no polo passivo a empresa, que era formada apenas pelos dois cotistas. A decisão foi unânime.

Na ação de nulidade, um dos sócios alegou que teve sua assinatura falsificada em três alterações contratuais que implicaram a dissolução parcial da sociedade, o encerramento das atividades de uma das filiais da empresa e a alteração do objeto social.

Fraudes

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu como fraudulentas as assinaturas do sócio e, por isso, decretou a nulidade das modificações do contrato social.

Por meio de recurso especial, um dos sócios alegou que o processo possuía nulidade insanável, pois a pessoa jurídica não integrou o polo passivo do processo de nulidade.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, nas ações que discutem a alteração de cláusulas de sociedades por cotas de responsabilidade limitada, o polo passivo deve ser ocupado, via de regra, tanto pela pessoa jurídica quanto pelos demais sócios.

“Consequentemente, tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, e constatando-se que a solução da controvérsia deve ser idêntica para todos os réus em razão da unicidade da situação de direito material subjacente, a eventual ausência de um ou mais litisconsortes na relação processual, em regra, acarreta a nulidade da decisão de mérito”, afirmou a relatora.

Esfera patrimonial

Todavia, no caso concreto analisado, a ministra ressaltou que o objetivo da ação não tinha relação com a dissolução da sociedade, mas com a invalidade de alterações contratuais realizadas mediante fraude.

“A obrigatoriedade da presença da pessoa jurídica no polo passivo da ação, portanto, não se justifica, haja vista que o retorno do contrato social ao seu estado anterior, na forma como objetivado pelo sócio recorrido, não repercute negativamente na esfera patrimonial da sociedade. Vale dizer, o acolhimento da pretensão não terá como efeito a constituição de créditos a serem suportados por ela”, concluiu a ministra ao manter a nulidade das alterações contratuais.

REsp 1634074

Fonte: STJ

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