Por meio da Resolução CGSIM n° 39/2017, os procedimentos de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente ocorrerá quando:
– omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,
– inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês de constituição/abertura.
O cancelamento da inscrição do MEI terá como efeitos a baixa da inscrição do no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e nas administrações tributárias estadual e municipal, bem como o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Ressalte-se que antes da efetivação do cancelamento definitivo o CNPJ será suspenso pelo período de 30 dias permitindo ao contribuinte a regulação das pendências.
Transcorrido o prazo de suspensão o MEI que ainda preencha os critérios para suspensão terá a sua inscrição definitivamente cancelada.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2017.
Serão publicadas no Portal do Empreendedor a relação daqueles que tiverem suas inscrições canceladas ou suspensas.
Fonte: Checkpoint
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