MEI – Microempreendedor Individual – Cancelamento da inscrição por inadimplência

MEI – Microempreendedor Individual – Cancelamento da inscrição por inadimplência

Por meio da Resolução CGSIM n° 39/2017, os procedimentos de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente ocorrerá quando:

– omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

– inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês de constituição/abertura.

O cancelamento da inscrição do MEI terá como efeitos a baixa da inscrição do no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e nas administrações tributárias estadual e municipal, bem como o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Ressalte-se que antes da efetivação do cancelamento definitivo o CNPJ será suspenso pelo período de 30 dias permitindo ao contribuinte a regulação das pendências.

Transcorrido o prazo de suspensão o MEI que ainda preencha os critérios para suspensão terá a sua inscrição definitivamente cancelada.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2017.

Serão publicadas no Portal do Empreendedor a relação daqueles que tiverem suas inscrições canceladas ou suspensas.

Fonte: Checkpoint

Sobre o autor

André Ferrari administrator

Advogado e Contador. Sócio do escritório Conceito X Contabilidade.

Precisa de ajuda?