MEI – Cancelamento por inadimplência

MEI – Cancelamento por inadimplência

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)  promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes.

As baixas serão por fases. Nessa primeira fase, serão baixados os MEI inscritos até 31.12.2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativo aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativas aos anos-calendários 2015 e 2016.

Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22.01.2018.

Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05.02.2018, esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis. Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor.

Sobre o autor

André Ferrari administrator

Advogado e Contador. Sócio do escritório Conceito X Contabilidade.

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