IR sobre pensão alimentícia será devolvido, veja como fazer.

IR sobre pensão alimentícia será devolvido, veja como fazer.

Para receber, o contribuinte terá que retificar as declarações dos últimos 5 anos.

O contribuinte que pagou ou teve imposto de renda a retido na fonte sobre a pensão alimentícia recebida poderá solicitar a restituição do imposto nos últimos 5 anos.

Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, que considerou a tributação inconstitucional por ferir os direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.

Em sessão encerrada no dia 30 setembro, a corte julgou precedente a retroatividade da devolução pelo prazo prescricional.

E como retificar a declaração ?

O próprio contribuinte pode retificar as declarações por meio o Programa Gerado da Declaração ou no Portal e-CAC.

Para isso, basta excluir o rendimento de pensão alimentícia informado em rendimentos tributáveis, e manter as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte, e informar os valores recebidos em rendimentos isentos e não tributáveis.

Com isso, o saldo de imposto a restituir será superior ao da declaração original, e o excedente será disponibilizado automaticamente na conta corrente bancária informada pelo contribuinte.

Já nos casos em que o imposto efetivamente recolhido tenha sido redizido, a devolução da diferença paga a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP também disponível no Portal e-CAC.

Importante, erros na forma de preenchimento das declarações impedirão a devolução do imposto. Se tiver dúvidas busque apoio de um profissional da área.

Fonte: Agência Brasil

Sobre o autor

André Ferrari administrator

Advogado e Contador. Sócio do escritório Conceito X Contabilidade.

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