Os gastos com máscaras e álcool fornecidos aos funcionários foram considerados insumos e podem gerar crédito de PIS e COFINS. A orientação consta em recente solução de consulta publicada pela Receita Federal. A medida tem caráter excepcional e temporária enquanto perdurar o combate à covid-19.
O Fisco, porém, limitou os créditos somente aos equipamentos fornecidos aos funcionários da área de produção. Com a ressalva os gastos ligados às áreas administrativas não podem ser considerados insumos e portanto não geram créditos de PIS e COFINS.
O tema é tão importante que o STF irá discutir nos próximos dias o alcance do preceito constitucionais do princípio da não cumulatividade, enquanto para o Fisco o conceito de insumo limita-se a custos diretos e mensuráveis, os contribuintes alegam que todos os gastos ligados a produção deveriam gerar direito ao crédito de PIS e COFINS.
Fonte: Valor Econômico
Sobre o autor