Em decisão monocrática, STF suspende a desoneração da folha de pagamento até 2027

Em decisão monocrática, STF suspende a desoneração da folha de pagamento até 2027

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar que suspende a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os municípios até o ano de 2027. Esta medida, por ser liminar, será encaminhada imediatamente para apreciação no plenário virtual do STF.

A prorrogação da desoneração da folha tem sido alvo de intensos debates e ações por parte da equipe econômica do governo federal desde o final do ano passado, foi editada a Medida Provisória (MP) 1202/2023, que previa o fim da desoneração a partir de 1º de abril de 2024. Entretanto, a mobilização dos setores afetados e a pressão dos prefeitos, especialmente em um ano de eleições municipais, têm apresentado desafios significativos ao Palácio do Planalto.

Diante desse cenário, o governo publicou outra Medida Provisória (MP 1.208/2024), prorrogando novamente a desoneração da folha de pagamento até o final de 2027. No entanto, a liminar concedida pelo Ministro Zanin suspende temporariamente essa prorrogação, aguardando a decisão final do plenário virtual da Corte.

A expectativa é que a liminar seja referendada ou não pelo plenário virtual até o dia 6 de maio. Enquanto isso, a desoneração da folha de pagamento encontra-se suspensa, gerando uma nova onda de incerteza para as empresas afetadas.

Esse tema é de suma importância para o dia-a-dia das empresas, que dependem da estabilidade jurídica para planejar seus negócios e investimentos. O desfecho dessa questão no STF terá grandes repercussões no cenário econômico nacional, sendo acompanhado de perto por empresários, representantes dos setores envolvidos e autoridades municipais.

Fontes: Agência Brasil e Jornal Valor Econômico.

Sobre o autor

André Ferrari administrator

Advogado e Contador. Sócio do escritório Conceito X Contabilidade.

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