Dmed – Alterações no prazo de entrega

Dmed – Alterações no prazo de entrega

Foi publicada no DOU de hoje, dia 13.11.2017, a Instrução Normativa nº 1.758/2017 que alterou o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), para dispor que a mencionada declaração deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

O prazo anteriormente para entrega da Dmed era até o último dia útil de março do ano-calendário subsequente.

Fonte: NetCPA

Sobre o autor

André Ferrari administrator

Advogado e Contador. Sócio do escritório Conceito X Contabilidade.

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