Apesar de alguns municípios já terem decretado ponto facultativo, os dias de jogo do Brasil continuam sendo considerados úteis. Diferentemente do feriado, o ponto facultativo é um ato administrativo público e não se estende as empresas privadas, exceto se decretado, o que não ocorreu até o momento.
Nesse contexto, as normas trabalhistas permitem que empresas e funcionários negociem uma forma de compensação do dia ou das horas não trabalhadas. Muitos acordos já preveem essa compensação tradicionalmente adotada nos anos de Copa.
Outra opção seria utilizar um banco de horas para compensar o período de ausência durantes os jogos da seleção brasileira.
O Brasil estreia na competição no dia 24 de novembro as 16h, uma quinta-feira. O segundo jogo, será realizado no dia 28, uma segunda-feira, porém às 13h. A última partida da primeira fase ocorrerá as 16h do dia 2 de dezembro, sexta-feira.
No caso de nos classificarmos para as oitavas de final em primeiro lugar do grupo, o jogo cairá novamente numa segunda-feira, às 16h do dia 5 dezembro. Se nos classifacarmos em segundo lugar, jogo será no dia 6 de dezembro, terça-feira, às 16h.
Eventuais faltas não justificadas permitem as empresas os respectivos descontos previstos na legislação trabalhista. Além do dia de trabalho descontado, o colaborador não receberá o dia do descanso semanal.
A falta injustificada não é razão para uma dispensa por justa causa. Isso ocorre apenas nos casos em que o funcinário demasiadamente aumenta a frequência de faltas sem apresentar uma justificativa plausível, e não em casos isolados.
Fonte:
Folha de S.Paulo
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