Receita Federal cria mais uma declaração para quem aderir a opção pela atualização de bens imóveis.
Recentemente, noticiamos a aprovação da Lei que permite aos contribuintes atualizar seus bens ao valor de mercado, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar por essa atualização e recolher o Imposto de Renda com alíquotas reduzidas.
Pessoas físicas que optarem pela atualização dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) – Declaração de Imposto de Renda pagarão uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado, em vez das alíquotas usuais que variam de 15% a 22,5%.
Pessoas jurídicas poderão atualizar os imóveis do ativo não circulante com tributação de 6% de IRPJ e 4% de CSLL, contra uma alíquota total que pode chegar a 34% em condições normais.
Para este benefício existe uma contrapartida. Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. Para alienações realizadas dentro dos primeiros 36 meses, não haverá aproveitamento da antecipação do imposto de renda. O aproveitamento se inicia após o terceiro ano, e se dá de forma gradual até atingir 100% da redução das alíquotas após 15 anos.
Portanto, esta opção é mais vantajosa para contribuintes que planejam alienar seus imóveis no médio e longo prazos.
Não poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis:
Pertencentes à pessoa física, que não tiverem sido declarados na DAA (declaração física) relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023 e
Pertencentes à pessoa jurídica, que não tiverem sido declarados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF (declaração jurídica) relativa ao ano-calendário de 2023;
Adquiridos no curso do ano-calendário de 2024, ou
Alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção.
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Fontes:
Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
IN RFB 2.222/2024
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