Contribuintes interessados na atualização dos imóveis tem até dezembro para indicar a opção.

Contribuintes interessados na atualização dos imóveis tem até dezembro para indicar a opção.

Receita Federal cria mais uma declaração para quem aderir a opção pela atualização de bens imóveis.

Recentemente, noticiamos a aprovação da Lei que permite aos contribuintes atualizar seus bens ao valor de mercado, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar por essa atualização e recolher o Imposto de Renda com alíquotas reduzidas.

Pessoas físicas que optarem pela atualização dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) – Declaração de Imposto de Renda pagarão uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado, em vez das alíquotas usuais que variam de 15% a 22,5%.

Pessoas jurídicas poderão atualizar os imóveis do ativo não circulante com tributação de 6% de IRPJ e 4% de CSLL, contra uma alíquota total que pode chegar a 34% em condições normais.

Para este benefício existe uma contrapartida. Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. Para alienações realizadas dentro dos primeiros 36 meses, não haverá aproveitamento da antecipação do imposto de renda. O aproveitamento se inicia após o terceiro ano, e se dá de forma gradual até atingir 100% da redução das alíquotas após 15 anos.

Portanto, esta opção é mais vantajosa para contribuintes que planejam alienar seus imóveis no médio e longo prazos.

 Não poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis:

Pertencentes à pessoa física, que não tiverem sido declarados na DAA (declaração física) relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023 e

Pertencentes à pessoa jurídica, que não tiverem sido declarados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF (declaração jurídica) relativa ao ano-calendário de 2023;

Adquiridos no curso do ano-calendário de 2024, ou

Alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção.

Ferramenta de Simulação

Para nossos clientes, disponibilizamos uma planilha para uma auto simulação, que permite prever a tributação ao longo do tempo.

Se você, que não é nosso cliente, tiver interesse em se aprofundar no assunto, ou mesmo receber a planilha, basta entrar em contato através dos canais de comunicação, certamente contribuiremos com o seu planejamento.

Fale conosco antes de tomar a sua decisão, podemos ajuda-lo com isso.

Fontes:

Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

IN RFB 2.222/2024

Sobre o autor

André Ferrari administrator

Advogado e Contador. Sócio do escritório Conceito X Contabilidade.

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