Desde 03/10/2022 as companhias abertas de menor porte, ou seja as sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) podem realizar suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais.
Já as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) passam a realizar as suas publicações na Central de Balanços do Sped, também isenta de pagamento de taxas.
Instituída pela Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como o Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a flexibilização dependia de regulamentação por parte da CVM.
A divulgação das publicações obrigatórias pela internet é uma forma de reduzir custos e ao mesmo tempo garantir o acesso às informações prestadas pelas empresas e companhias.
Fontes:
Ministério da Economia;
Resolução CVM nº 166/2022;
NET/CPA
Sobre o autor