Projeto de lei que permite aos sócios de empresas examinarem livros, documentos contábeis e o estado de caixa e da carteira da sociedade foi aprovado ontem (9), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Com isso, a proposta poderá ser encaminhada à apreciação do Senado, a não ser que haja recurso para votação no plenário da Câmara.
O texto aprovado pela CCJ altera o Código Civil, que permite às empresas estipular as épocas determinadas para que os sócios examinem os documentos da sociedade. De acordo com o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a prática atual é que os sócios exerçam o direito de fiscalização e de exames da papelada das empresas ocorra geralmente à época da apresentação do balanço patrimonial anual da firma.
Na justificativa do projeto, Bezerra afirma que a possibilidade de estipulação de prazo certo para que os sócios tenham o direito de examinar livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, como prevê o Código Civil, cerceia o processo fiscalizatório dos atos da sociedade.
“Temos presenciado uma enorme quantidade de denúncias envolvendo atos de corrupção em diversos setores empresariais, sobretudo quando contratam com o Poder Público, o que demonstra a necessidade de mecanismos de fiscalização cada vez mais rigorosos e eficientes das pessoas jurídicas de direito privado”, diz. “Se um sócio investe recursos em uma empresa, ou se é responsabilizado em caso de processos, ele tem de estar a par dos livros de caixa”, ressalta Bezerra.
Iolando Lourenço – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
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