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Prefeitura de São Paulo reabre Programa de Parcelamento Incentivado 2024.

A Prefeitura de São Paulo anunciou a reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos com descontos significativos. 

O PPI 2024 permite a inclusão de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes a fatos gerados ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Entre os impostos estão o IPTU, ISS, ITBI, TPU e outras taxas. Os descontos podem chegar a 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos se quitados em parcela única.

Condições de Desconto:

– Parcela única: 95% de redução nos juros e multas;

– Parcelamento de 2 a 60 meses: 65% de redução nos juros e até 55% na multa;

– Parcelamento de 61 a 120 meses: 45% de redução nos juros e até 35% na multa.

Para formalizar o parcelamento, os interessados devem acessar o portal oficial da Prefeitura de São Paulo e seguir as instruções disponíveis. A adesão pode ser feita pelo próprio contribuinte. O prazo final para vai até 31 de janeiro de 2025 .

Não poderão participar do PPI 2024, os débito referentes ao ISS do Simples Nacional, às obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, multas de trânsito, e débitos incluídos nos PPIs anteriores ainda não rompidos.

Para mais detalhes, acessar o site oficial do programa, ou entre em contato.

Fonte: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi?utm_campaign=comunicado-prefeitura_de_sao_paulo_reabre_ppi_2024_-04112024&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Receita abriu consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2024

Abriu ontem, quinta-feira (23), a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2024, que será pago em 31 de maio.

Para verificar se a restituição está disponível já no primeiro lote, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e depois

  1. Clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida,
  2. Acessar a página “Consultar Restituição”;
  3. Preencher com os dados solicitados e indicar o ano de exercício 2024;
  4. Em seguida, clicar em “Consultar”.

Caso o contribuinte tenha sido contemplado no primeiro lote, o sistema irá confirmar o pagamento. Caso não, o sistema indicará que a restituição segue na fila.

Neste primeiro lote, a Receita Federal informou que foram contemplados:

886.260 moradores do Rio Grande do Sul;

258.877 idosos acima de 80 anos;

2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;

162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

Para quem não foi contemplado no primeiro lote, resta aguardar a próxima lista, que deve ser liberada em 21 de junho e o pagamento será feito em 28 de junho.

A restituição do IR é paga primeiro a quem declara nos primeiros dias. No entanto, há uma lista de prioridades legais, que coloca alguns contribuintes à frente de outros, mesmo tendo declarado no início.

A tendência do segundo lote é de seguir com o pagamento da restituição dos contribuintes prioritários. Receberão a preferencia, os moradores do Rio Grande Sul e aqueles que optaram pela entrega da declaração pré-preenchida e por receber a restituição por Pix.

Os próximos lotes estão programados para:

2º lote – 28 de junho;

3º lote – 31 de julho;

4º lote – 30 de agosto;

5º lote – 30 de setembro.

Fontes: Receita Federal e Jornal Valor Econômico

Desoneração da folha de pagamento mantida por 60 dias.

Na sexta-feira (17.05), o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu por 60 dias, a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. 

Este prazo é destinado à efetivação do acordo entre governo e Congresso para manter a desoneração em 2024.

Com isso, a desoneração da folha para a competência 04/2024 permanece normalmente. 

Para tanto, deverá haver a retificação das obrigações acessórias enviadas anteriormente pelos contribuintes, mantendo o indicativo da opção pela desoneração da folha e o recolhimento da CPRB.

As empresas beneficiadas pela desoneração podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Assim, a Receita Federal orienta às empresas a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

Reabrir a folha;

No caso das empresas, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;

Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024:

No caso de empresas, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas abrangidas pela desoneração.

Fonte: NetCPA

Desoneração da folha de salários prorrogada até 2027 com reoneração gradual a partir de 2025.

O ministro da Fazenda anunciou ontem, quinta-feira (9) um acordo com o Congresso Nacional para prorrogar até 2027 da desoneração da folha de salários. 

Contudo, a transição para a reoneração será realizada de forma gradual até 2028, quando todos os setores da economia estarão sujeitos ao mesmo patamar de tributação sobre a folha de pagamento.

Pelo acordo, a alíquota dos setores contemplados passará a ser de 5% sobre a folha de salários em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e 20% em 2028.

Agora, o governo vai pedir ao STF uma modulação da decisão, para que seja mantida a desoneração durante o ano de 2024.

Seguimos acompanhando a evolução do tema para garantir a segurança jurídica nas apurações de abril.

Fontes: Agência Senado, Valor Econômico.

ATOS NORMATIVOS EM SOCORRO AS ENCHENTES NO RIO GRANDE SUL

Assim como na pandemia, onde a necessidade de dados precisos era primordial, continuamos comprometidos em fornecer notícias relevantes em nossas áreas de atuação. Nossa intenção é municiar a sociedade com informações de qualidade no enfrentamento das incertezas.

a) Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de  2024, que prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e de obrigações acessórias, suspende os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

Assim, os prazos de pagamentos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

A portaria também estabelece, a suspensão, até o último dia útil do mês de maio de 2024, da contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos.

b) Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de  2024, que prorroga as datas de vencimento do Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul:

– abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e 

– maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024. 

Importante: a prorrogação de prazo não implica no direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

c) Ajuste SINIEF nº 9/2024, publicado hoje, 08/05/2024, onde os Estados e o Distrito Federal acordam em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos.

O contribuinte que remeter mercadorias próprias deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

O ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2024.

c) Portaria INSS/MPS nº 46, de 3 de maio de 2024, que antecipa o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Fontes: NetCPA, IOB e Diário Oficial da União.

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