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REFIS Adiado para 2022 ?

Amanhã devem ocorrer as últimas sessões na Câmara e no Senado, e parece que o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (REFIS) não será votado este ano.

Segundo matéria publicada no jornal Valor Econômico hoje a tarde, o presidente da Câmara ainda fará uma ultima tentativa de votar o projeto (junto com a proposta que estende o parcelamento paras as ME e EPPs) porém com severas restrições ao texto aprovado no Senado que previa descontos na multa e nos juros proporcionais a queda do faturamento durante a crise.

Fonte: Valor Econômico, edição 15/12/2021

Em tempos de pandemia a boa informação também é uma forma de prevenção

Taxação de dividendos a partir de 2022

As declarações do ministro da Economia na última sexta-feira indicam relevante possibilidade de tributação dos lucros e dividendos em 15% já a partir de 2022. Tais rendimentos estão isentos desde 1996.

Disse o ministro, em entrevista, confiar que o Congresso aprovará a proposta de emenda à Constituição dos Precatórios e o projeto de reforma do Imposto de Renda que visam garantir os recursos que substituirão o atual Bolsa Família pelo Auxílio Brasil até novembro deste ano.

Resumidamente o Projeto de Lei 2337, além da taxação dos lucros e dividendos, prevê redução das alíquotas do IRPJ e CSSL, respectivamente, de 15% para 8% e 9% para 8%.

Já a tabela do imposto de renda da pessoa física IRRF será corrigida, sendo a faixa de isenção reajustada de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00.

Fonte: Valor Econômico, Folha de SP e NETCPA

Tabela do INSS 2018

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.01.2018, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 15, de 16 de janeiro de 2018, dispondo sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Dentre esses novos valores, estão o do novo piso e o do novo teto previdenciário, que são de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e R$ 5.645,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco e oitenta centavos), respectivamente, bem como o índice de reajuste de 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), para os benefícios com valor acima do piso.

Também, foi estabelecida a nova tabela de salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e os novos valores do salário-família.

A nova tabela ficou assim definida:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) – ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até 1.693,72 – 8%

De 1.693,73 até 2.822,90 – 9%

De 2.822,91 até 5.645,80 – 11 %

A tabela deve ser aplicada aos salários da competência janeiro, sendo que os valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro. Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro, relativos aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior.

Os valores da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2018, são de:

a) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos);

b) R$ 31,71 (trinta e um reais e setenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil, trezentos e dezenove reais e dezoito centavos).

Fonte: NetCPA

Empresário deve ficar atento para pagar ICMS e ISS, com novo Simples Nacional

 Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, o “novo” Simples Nacional, trazendo algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, tendo em vista que os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.

As empresas terão de recolher os impostos federais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes.

Para o presidente da Fenacon, a nova fórmula é mais trabalhosa, mas deve incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que antes tinham receio de expandir seus negócios. Atualmente, mais de 12,6 milhões de empresas estão inscritas no regime tributário simplificado em todo o país.

Além da ampliação do limite de receita para permanência no Simples Nacional, novas áreas de atuação passam a compor o Simples Nacional. Entre os destaques estão as micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e produtores de licores. As empresas que se encaixam nessas atividades aptas a ingressar no Simples Nacional já podem realizar o agendamento da adesão 31 de janeiro de 2018.

Fonte: NetCPA

Receita Federal lança nova página de serviços ao cidadão

Com o intuito de aprimorar cada vez mais o atendimento ao cidadão, a Receita Federal lançou em seu sítio na Internet o novo espaço “Serviços da Receita Federal”, que tem como finalidade ser um ambiente único e centralizado para disponibilização de informações e acesso aos serviços públicos prestados pela Instituição. No novo ambiente de serviços da Receita Federal, estão disponibilizados orientações e serviços relacionados às pessoas físicas e jurídicas, vídeos informativos, avisos importantes, acesso ao ambiente virtual (e-CAC), além de diversas outras funcionalidades que visam a facilitar a interação do cidadão com a Receita Federal.

Fonte: CRC Informa

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