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TESTES DA COVID-19 SÃO DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA ?

Em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico na edição de ontem (26/01), especialistas da área tributária concordam que pessoas que fizeram testes da covid-19 em laboratório particular podem deduzir a despesa na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O regulamento do IR permite a dedução de gastos com médicos, clínicas e laboratórios, entretanto farmácia não entra.

O contribuinte que optar por lançar a despesa da farmácia poderá cair na malha fina e recolher a diferença do imposto em atraso com multa e juros.

A dica é guardar toda documentação comprobatória dos gastos do declarante e seus dependentes, lembrando que a nota fiscal ou recibo devem identificar o prestador, o tomador e os serviços envolvidos.

Fontes:

** Regulamento do Imposto de Renda;
** Jornal Valor Econômico

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

Atenção! Aos diferentes prazos para a adesão e a regularização de débitos do Simples Nacional.

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto inalterável por uma resolução.

Em nota, a Receita Federal justifica que a medida visa “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.

Assim de evitar gastos desnecessários, certifique-se que todos os débitos foram regularizados sob o risco do desenquadramento retroativo do Simples com implicações para todo o ano fiscal.

VETO AO REFIS

A decisão de prorrogar o prazo para regularização de débitos do Simples Nacional acontece após o veto integral do projeto que previa um novo programa de renegociação de dívidas para os pequenos e micro empresários.

Alguns deputados declararam que o objetivo é derrubar o veto do presidente ao projeto do Refis para os pequenos negócios. 

Assim, caso o veto seja derrubado, os pequenos empresários poderão aderir ao parcelando especial de suas dívidas com descontos de até 90% nas multas e nos juros e de até 100% no caso dos encargos legais.

Está em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212,00

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e projeção da inflação de dezembro estimada pelo Ministério da Economia. Entretanto, a correção de 10,18% ficou pouco acima da inflação oficial que fechou o ano em 10,06%. Com isso, será mais um ano sem alta real no poder de compra.

Os Estados poderão adotar salários mínimos locais por categoria desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.

No caso, São Paulo não segue o valor do salário mínimo federal. O governador ainda não definiu o piso estadual para 2022, mas já adiantou que não há previsão de reajuste. Vigora atualmente no estado o piso adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.163,55 a R$ 1.183,33.

O novo mínimo federal altera o valor dos benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. Atentem-se ao seu caso.

Por fim permanece suspenso o envio de alguns eventos do eSocial enquanto o Ministério da Economia não publicar uma portaria corrigindo as tabelas para de cálculo das contribuições ao INSS.

MANTIDA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS ATÉ 2023

Projeto foi sancionado sem vetos e já está em vigor.

A medida permite que às empresas que mais geram empregos na economia continuem a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas variáveis aplicadas sobre a receita bruta foi sancionada no sem vetos pelo presidente no último dia de 2021.

Dentre os setores que respiram aliviados com a prorrogação da desoneração estão os de transporte rodoviário coletivo e de cargas, o metroferroviário de passageiros, de tecnologia da informação e comunicação, da construção civil e call center, calçados, confecção e vestuário, e jornais estão entre as empresas que aguardavam este anúncio.

O projeto sancionado também prorroga pelo mesmo período a elevação de 1% da Cofins-Importação, mantém a isenção do IPI sobre automóveis destinados a pessoas com deficiência e taxistas.

Fonte: Diário Oficial, Sites Senado e Câmara do Deputados

CÂMARA APROVA O PARCELAMENTO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Na última sessão do ano, os deputados aprovaram o programa de parcelamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas do optantes do Simples Nacional (RELP), incluindo os microempreendedores individuais (MEI). O texto agora segue para a sanção presidencial.

O texto aprovado prevê descontos de juros, multa e encargos proporcionais à queda do faturamento no período agudo da pandemia entre março e dezembro de 2020.

O programa exigirá um percentual da dívida a título de entrada, e o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses. Entretanto, para dívidas de INSS, o parcelamento será de no máximo 60 meses.

Poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional vencidas até a competência anterior à vigência da nova lei.

Durante 188 meses o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução dos encargos e será excluido do programa caso:

  • não pague três parcelas consecutivas;
  • não pagar a última parcela;
  • for constatada fraude patrimonial visando o descumprimento do parcelamento;
  • não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp, incluindo o FGTS.

Já o Refis para as grandes empresas não prosperou devido à impasses, e até a publicação deste matéria o tema ainda não havia sido votado.

Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção!

Fontes: Jornal Valor Econômico e Câmara dos Deputados (site)

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