Amanhã devem ocorrer as últimas sessões na Câmara e no Senado, e parece que o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (REFIS) não será votado este ano.
Segundo matéria publicada no jornal Valor Econômico hoje a tarde, o presidente da Câmara ainda fará uma ultima tentativa de votar o projeto (junto com a proposta que estende o parcelamento paras as ME e EPPs) porém com severas restrições ao texto aprovado no Senado que previa descontos na multa e nos juros proporcionais a queda do faturamento durante a crise.
Fonte: Valor Econômico, edição 15/12/2021
Em tempos de pandemia a boa informação também é uma forma de prevenção
As declarações do ministro da Economia na última sexta-feira indicam relevante possibilidade de tributação dos lucros e dividendos em 15% já a partir de 2022. Tais rendimentos estão isentos desde 1996.
Disse o ministro, em entrevista, confiar que o Congresso aprovará a proposta de emenda à Constituição dos Precatórios e o projeto de reforma do Imposto de Renda que visam garantir os recursos que substituirão o atual Bolsa Família pelo Auxílio Brasil até novembro deste ano.
Resumidamente o Projeto de Lei 2337, além da taxação dos lucros e dividendos, prevê redução das alíquotas do IRPJ e CSSL, respectivamente, de 15% para 8% e 9% para 8%.
Já a tabela do imposto de renda da pessoa física IRRF será corrigida, sendo a faixa de isenção reajustada de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00.
Órgão notificou as empresas devedoras do simples nacional para que proceda com a regularização, sob pena de serem desenquadradas do regime em 2022. Planejamento tributário prévio é essencial para decidir o que fazer.
A Receita Federal disponibilizou este mês, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
A principal causa de desenquadramento das empresas do Simples Nacional é a não regularização dos débitos em tempo hábil, acarretando em grandes prejuízos.
O planejamento tributário e financeiro, no atual cenário econômico, torna-se imprescindível para que a empresa avalie a vantagem em permanecer no Simples Nacional, bem como, a destinação de caixa para pagamento de impostos porventura em atraso.
Consulte-nos para mais detalhes sobre planejamento tributário da sua empresa para 2022 ou TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL, através do nossoWHATSAPP ou demais canais de atendimento.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes.
As baixas serão por fases. Nessa primeira fase, serão baixados os MEI inscritos até 31.12.2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativo aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativas aos anos-calendários 2015 e 2016.
Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22.01.2018.
Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05.02.2018, esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis. Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor.
Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, o “novo” Simples Nacional, trazendo algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, tendo em vista que os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.
As empresas terão de recolher os impostos federais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes.
Para o presidente da Fenacon, a nova fórmula é mais trabalhosa, mas deve incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que antes tinham receio de expandir seus negócios. Atualmente, mais de 12,6 milhões de empresas estão inscritas no regime tributário simplificado em todo o país.
Além da ampliação do limite de receita para permanência no Simples Nacional, novas áreas de atuação passam a compor o Simples Nacional. Entre os destaques estão as micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e produtores de licores. As empresas que se encaixam nessas atividades aptas a ingressar no Simples Nacional já podem realizar o agendamento da adesão 31 de janeiro de 2018.