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A Contribuição Sindical: Opcionalidade e Esclarecimentos

A Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, tornou opcional a contribuição sindical, deixando a critério dos trabalhadores e empregadores o seu recolhimento.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a não obrigatoriedade da contribuição sindical ao julgar a constitucionalidade da mudança trazida pela Reforma. A maioria dos Ministros valorizou a liberdade sindical, defendendo a autonomia para se filiar ou não aos sindicatos e, consequentemente, escolher se deseja contribuir ou não.

No entanto, outras contribuições criadas e estabelecidas pelos sindicatos, independentemente de sua nomenclatura, como a assistencial, a taxa negocial, a cota de participação negocial, a confederativa, entre outras, são devidas apenas pelos empregados e empregadores filiados ao sindicato.

Atualmente, as contribuições sindicais são facultativas e não podem ser exigidas indiscriminadamente dos trabalhadores ou das empresas. No entanto, algumas entidades sindicais optam por cobrar administrativamente e, às vezes, judicialmente os valores não pagos pela empresa (tanto dos empregados quanto dos empregadores).

Apesar de alguns Ministros do STF terem revisado o entendimento anterior sobre a constitucionalidade das contribuições assistenciais, o direito de oposição tem sido respeitado. Como resultado, muitos sindicatos têm enviado cobranças às empresas alegando que houve uma mudança de entendimento. No entanto, é importante destacar que a decisão ainda não foi concluída e não prevê a retroatividade dos efeitos de uma eventual nova decisão, por exemplo.

Fonte: NetCPA, Lei nº 13.467/2017, ARE 1018459 (Tema 935 da Repercussão Geral)

Dia de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo não é feriado

Apesar de alguns municípios já terem decretado ponto facultativo, os dias de jogo do Brasil continuam sendo considerados úteis. Diferentemente do feriado, o ponto facultativo é um ato administrativo público e não se estende as empresas privadas, exceto se decretado, o que não ocorreu até o momento.

Nesse contexto, as normas trabalhistas permitem que empresas e funcionários negociem uma forma de compensação do dia ou das horas não trabalhadas. Muitos acordos já preveem essa compensação tradicionalmente adotada nos anos de Copa.

Outra opção seria utilizar um banco de horas para compensar o período de ausência durantes os jogos da seleção brasileira.

O Brasil estreia na competição no dia 24 de novembro as 16h, uma quinta-feira. O segundo jogo, será realizado no dia 28, uma segunda-feira, porém às 13h. A última partida da primeira fase ocorrerá as 16h do dia 2 de dezembro, sexta-feira.

No caso de nos classificarmos para as oitavas de final em primeiro lugar do grupo, o jogo cairá novamente numa segunda-feira, às 16h do dia 5 dezembro. Se nos classifacarmos em segundo lugar, jogo será no dia 6 de dezembro, terça-feira, às 16h.

Eventuais faltas não justificadas permitem as empresas os respectivos descontos previstos na legislação trabalhista. Além do dia de trabalho descontado, o colaborador não receberá o dia do descanso semanal.

A falta injustificada não é razão para uma dispensa por justa causa. Isso ocorre apenas nos casos em que o funcinário demasiadamente aumenta a frequência de faltas sem apresentar uma justificativa plausível, e não em casos isolados.

Fonte:

Folha de S.Paulo

IR sobre pensão alimentícia será devolvido, veja como fazer.

Para receber, o contribuinte terá que retificar as declarações dos últimos 5 anos.

O contribuinte que pagou ou teve imposto de renda a retido na fonte sobre a pensão alimentícia recebida poderá solicitar a restituição do imposto nos últimos 5 anos.

Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, que considerou a tributação inconstitucional por ferir os direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.

Em sessão encerrada no dia 30 setembro, a corte julgou precedente a retroatividade da devolução pelo prazo prescricional.

E como retificar a declaração ?

O próprio contribuinte pode retificar as declarações por meio o Programa Gerado da Declaração ou no Portal e-CAC.

Para isso, basta excluir o rendimento de pensão alimentícia informado em rendimentos tributáveis, e manter as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte, e informar os valores recebidos em rendimentos isentos e não tributáveis.

Com isso, o saldo de imposto a restituir será superior ao da declaração original, e o excedente será disponibilizado automaticamente na conta corrente bancária informada pelo contribuinte.

Já nos casos em que o imposto efetivamente recolhido tenha sido redizido, a devolução da diferença paga a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP também disponível no Portal e-CAC.

Importante, erros na forma de preenchimento das declarações impedirão a devolução do imposto. Se tiver dúvidas busque apoio de um profissional da área.

Fonte: Agência Brasil

Publicada a lei que permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial

As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente no dia 09 de março de março de 2022, a lei prevê a volta ao regime presencial nas seguintes hipóteses:

  • após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
  • após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.

Liberdade para se vacinar ou não

A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Gravidez de risco

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Vetos

O presidente vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.

Fontes:

Agência Brasil e NetCPA

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

IR 2022: Começa hoje a entrega do Imposto de Renda

Começou nesta segunda-feira, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo vai até 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).

A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74.

Quem está obrigado ?

Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Fica um alerta, é muito comum recebermos por e-mail ou SMS no celular, links para checar pendências na Receita Federal, especialmente na declaração do Imposto de Renda. Essas mensagens parecem bem verdadeiras, com textos bem escritos e até logomarca do governo. Mas é preciso muito cuidado.

A Receita Federal não envia nenhum link de acesso para os contribuintes. Todos os comunicados são feitos pela página oficial ou pelo aplicativo.

Fontes:
Sites da Receita Federal e agência Brasil.

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

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