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Contribuintes interessados na atualização dos imóveis tem até dezembro para indicar a opção.

Receita Federal cria mais uma declaração para quem aderir a opção pela atualização de bens imóveis.

Recentemente, noticiamos a aprovação da Lei que permite aos contribuintes atualizar seus bens ao valor de mercado, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar por essa atualização e recolher o Imposto de Renda com alíquotas reduzidas.

Pessoas físicas que optarem pela atualização dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) – Declaração de Imposto de Renda pagarão uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado, em vez das alíquotas usuais que variam de 15% a 22,5%.

Pessoas jurídicas poderão atualizar os imóveis do ativo não circulante com tributação de 6% de IRPJ e 4% de CSLL, contra uma alíquota total que pode chegar a 34% em condições normais.

Para este benefício existe uma contrapartida. Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. Para alienações realizadas dentro dos primeiros 36 meses, não haverá aproveitamento da antecipação do imposto de renda. O aproveitamento se inicia após o terceiro ano, e se dá de forma gradual até atingir 100% da redução das alíquotas após 15 anos.

Portanto, esta opção é mais vantajosa para contribuintes que planejam alienar seus imóveis no médio e longo prazos.

 Não poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis:

Pertencentes à pessoa física, que não tiverem sido declarados na DAA (declaração física) relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023 e

Pertencentes à pessoa jurídica, que não tiverem sido declarados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF (declaração jurídica) relativa ao ano-calendário de 2023;

Adquiridos no curso do ano-calendário de 2024, ou

Alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção.

Ferramenta de Simulação

Para nossos clientes, disponibilizamos uma planilha para uma auto simulação, que permite prever a tributação ao longo do tempo.

Se você, que não é nosso cliente, tiver interesse em se aprofundar no assunto, ou mesmo receber a planilha, basta entrar em contato através dos canais de comunicação, certamente contribuiremos com o seu planejamento.

Fale conosco antes de tomar a sua decisão, podemos ajuda-lo com isso.

Fontes:

Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

IN RFB 2.222/2024

Possibilidade de atualização no valor dos Imóveis no Imposto de Renda.

A atualização do valor dos imóveis no IRPF e IRPJ, permitir aos contribuintes ajustarem o valor de mercado desses bens e tributarem a diferença com alíquotas reduzidas, mas requer atenção para as regras em casos de venda antes de 15 anos.

Como medida compensatória, após sucessivas ondas e vindas da desoneração da folha de pagamentos, no último dia 16 de setembro, divulgamos a reoneração gradual entre 2025 e 2027, o governo regulamentou a possibilidade dos contribuintes atualizarem os bens, na declaração física, no caso das pessoas físicas, e constantes do ativo imobilizado das pessoas jurídicas.

a) Atualização de Imóveis IRPF: Prevê que a pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA, apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, para o valor de mercado, devendo tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF, sob a alíquota definitiva de 4%.

b) Atualização de Imóveis da pessoa jurídica: poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, sob à alíquota definitiva de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, sob a  alíquota de 4%.

Contudo, caso venha a ocorrer a alienação ou baixa do bem antes de decorridos 15 anos, haverá a cobrança proporcionalizada da diferença de ganho de capital entre os 4% com reduções no ganho de capital para quem optar pela medida. Alienações e baixas feitas com menos de 3 anos da atualização não terão qualquer redução no ganho de capital.

Caso tenham interesse em aderir a sistemática, entrem em contato, juntos avaliamos eventuais benefícios fiscais.

Boa semana !!

Fontes: Receita Federal, Portal Contábeis e Net/CPA.

Transição da Desoneração da Folha de Pagamento: Novas Regras para 2025 a 2027.

Sancionada ontem, a Lei nº 14.973/2024 estabelece o regime de transição para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), e a reoneração integral da folha de pagamento a partir de 2028.

As empresas optantes pela desoneração, continuam com tal direito, nas mesmas condições já estabelecidas até 31 de dezembro de 2024.

A partir de 2025, haverá uma transição progressiva para a contribuição sobre a folha de pagamentos, com uma mudança gradual nas alíquotas aplicáveis.

Em 2025, a contribuição será de 80% sobre a receita e 25% sobre a folha;

Em 2026, a proporção será ajustada para 60% sobre a receita e 50% sobre a folha, e,

Em 2027, será 40% sobre a receita e 75% sobre a folha de pagamento.

Para manter o benefício, as empresas deverão garantir que o número médio de funcionários não seja inferior a 75% do registrado no ano anterior. O descumprimento dessa exigência implicará na perda do direito à CPRB.

Para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade e aproveite ao máximo as oportunidades fiscais e financeiras, conte com a expertise do nosso escritório. Com 38 anos de experiência, oferecemos consultoria especializada nas áreas tributária, fiscal e de gestão empresarial, voltada para pequenas e médias empresas. Nossa equipe está preparada para atender suas necessidades com soluções personalizadas, otimizando seus resultados e contribuindo para o crescimento do seu negócio.

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a sua empresa a alcançar novos patamares de sucesso!

Fontes: Receita Federal, NetCPA, IOB e Valor Econômico

CNPJ terá formato alfanumérico para evitar esgotamento de números.

A partir de 2026, o CNPJ, registro essencial para as empresas brasileiras, vai passar por uma transformação, ele será alfanumérico, mas mantendo o mesmo formato de 14 posições que já conhecemos.

O novo CNPJ terá oito caracteres alfanuméricos para a raiz, quatro para identificar o estabelecimento, e dois dígitos verificadores numéricos para que os sistemas possam validar o registro.

Essa mudança virá para resolver o problema do esgotamento dos números disponíveis e foi planejada para causar o menor impacto possível. A nova estrutura vai garantir que os CNPJs continuem sendo usados sem problemas nos sistemas públicos e privados. Além disso, a implementação será gradual, permitindo que todos se adaptem com tranquilidade.

Mais informações pode ser encontradas na Nota Técnica conjunta COCAD/SUARA/RFB nº 49 de 14 de maio de 2024.

Em decisão monocrática, STF suspende a desoneração da folha de pagamento até 2027

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar que suspende a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os municípios até o ano de 2027. Esta medida, por ser liminar, será encaminhada imediatamente para apreciação no plenário virtual do STF.

A prorrogação da desoneração da folha tem sido alvo de intensos debates e ações por parte da equipe econômica do governo federal desde o final do ano passado, foi editada a Medida Provisória (MP) 1202/2023, que previa o fim da desoneração a partir de 1º de abril de 2024. Entretanto, a mobilização dos setores afetados e a pressão dos prefeitos, especialmente em um ano de eleições municipais, têm apresentado desafios significativos ao Palácio do Planalto.

Diante desse cenário, o governo publicou outra Medida Provisória (MP 1.208/2024), prorrogando novamente a desoneração da folha de pagamento até o final de 2027. No entanto, a liminar concedida pelo Ministro Zanin suspende temporariamente essa prorrogação, aguardando a decisão final do plenário virtual da Corte.

A expectativa é que a liminar seja referendada ou não pelo plenário virtual até o dia 6 de maio. Enquanto isso, a desoneração da folha de pagamento encontra-se suspensa, gerando uma nova onda de incerteza para as empresas afetadas.

Esse tema é de suma importância para o dia-a-dia das empresas, que dependem da estabilidade jurídica para planejar seus negócios e investimentos. O desfecho dessa questão no STF terá grandes repercussões no cenário econômico nacional, sendo acompanhado de perto por empresários, representantes dos setores envolvidos e autoridades municipais.

Fontes: Agência Brasil e Jornal Valor Econômico.

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