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IR 2022 Voce já começar a juntar os documentos para declarar

Sabemos que a partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão.

Contudo, o prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 2 de março e 30 de abril.

O órgão também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem a perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores, incluindo operações com criptoativos.

Quem possua patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado também está no rol da pessoas físicas obrigadas a prestar as contas com o leão.

Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, orientamos os contribuintes a adiantarem o trabalho e juntar documentos.

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

TESTES DA COVID-19 SÃO DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA ?

Em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico na edição de ontem (26/01), especialistas da área tributária concordam que pessoas que fizeram testes da covid-19 em laboratório particular podem deduzir a despesa na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O regulamento do IR permite a dedução de gastos com médicos, clínicas e laboratórios, entretanto farmácia não entra.

O contribuinte que optar por lançar a despesa da farmácia poderá cair na malha fina e recolher a diferença do imposto em atraso com multa e juros.

A dica é guardar toda documentação comprobatória dos gastos do declarante e seus dependentes, lembrando que a nota fiscal ou recibo devem identificar o prestador, o tomador e os serviços envolvidos.

Fontes:

** Regulamento do Imposto de Renda;
** Jornal Valor Econômico

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

Atenção! Aos diferentes prazos para a adesão e a regularização de débitos do Simples Nacional.

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto inalterável por uma resolução.

Em nota, a Receita Federal justifica que a medida visa “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.

Assim de evitar gastos desnecessários, certifique-se que todos os débitos foram regularizados sob o risco do desenquadramento retroativo do Simples com implicações para todo o ano fiscal.

VETO AO REFIS

A decisão de prorrogar o prazo para regularização de débitos do Simples Nacional acontece após o veto integral do projeto que previa um novo programa de renegociação de dívidas para os pequenos e micro empresários.

Alguns deputados declararam que o objetivo é derrubar o veto do presidente ao projeto do Refis para os pequenos negócios. 

Assim, caso o veto seja derrubado, os pequenos empresários poderão aderir ao parcelando especial de suas dívidas com descontos de até 90% nas multas e nos juros e de até 100% no caso dos encargos legais.

Está em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212,00

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e projeção da inflação de dezembro estimada pelo Ministério da Economia. Entretanto, a correção de 10,18% ficou pouco acima da inflação oficial que fechou o ano em 10,06%. Com isso, será mais um ano sem alta real no poder de compra.

Os Estados poderão adotar salários mínimos locais por categoria desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.

No caso, São Paulo não segue o valor do salário mínimo federal. O governador ainda não definiu o piso estadual para 2022, mas já adiantou que não há previsão de reajuste. Vigora atualmente no estado o piso adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.163,55 a R$ 1.183,33.

O novo mínimo federal altera o valor dos benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. Atentem-se ao seu caso.

Por fim permanece suspenso o envio de alguns eventos do eSocial enquanto o Ministério da Economia não publicar uma portaria corrigindo as tabelas para de cálculo das contribuições ao INSS.

Taxação de dividendos a partir de 2022

As declarações do ministro da Economia na última sexta-feira indicam relevante possibilidade de tributação dos lucros e dividendos em 15% já a partir de 2022. Tais rendimentos estão isentos desde 1996.

Disse o ministro, em entrevista, confiar que o Congresso aprovará a proposta de emenda à Constituição dos Precatórios e o projeto de reforma do Imposto de Renda que visam garantir os recursos que substituirão o atual Bolsa Família pelo Auxílio Brasil até novembro deste ano.

Resumidamente o Projeto de Lei 2337, além da taxação dos lucros e dividendos, prevê redução das alíquotas do IRPJ e CSSL, respectivamente, de 15% para 8% e 9% para 8%.

Já a tabela do imposto de renda da pessoa física IRRF será corrigida, sendo a faixa de isenção reajustada de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00.

Fonte: Valor Econômico, Folha de SP e NETCPA

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