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Alerta às Empresas do Simples Nacional: Mais de 1,2 milhão de empresas devedoras serão notificadas sobre possível exclusão do regime em 2024.

“Toda comunicação é realizada exclusivamente através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Não clique em links ou mensagens suspeitas.”

Receita Federal

As maiores empresas devedoras do Simples Nacional, serão notificadas sobre a possibilidade de exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para evitar a exclusão, as empresas devem regularizar seus débitos dentro do prazo estabelecido pelo órgão, seja por meio de pagamento à vista ou parcelando da dívida.

As notificações poderão ser acessadas através do Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN, ou pelo e-CAC do site da RFB, com código de acesso ou certificado digital.

A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento da primeira leitura, ou após o 45º dia da disponibilização do Termo.

As empresas que regularizarem suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídas pelo Termo de Exclusão e permanecerão no regime do Simples Nacional sem necessidade de procedimentos adicionais ou comparecimento em unidades da RFB.

No entanto, as empresas que desejarem contestar o Termo de Exclusão devem enviar uma contestação ao Delegado de Julgamento da RFB, protocolizando-a via internet conforme as orientações no site da RFB.

Fonte:

Nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 27.07.2023

Receita Federal unifica o Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente dos rendimentos do trabalho com o DARF Previdenciário.

A partir de maio de 2023 o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente aos rendimentos do trabalho, especificamente os códigos 0561 (salário, pró-labore, férias, adiantamento, rescisão) e 0588 (autônomos), foram unificados com o DARF Previdenciário. Anteriormente, esses impostos eram recolhidos em guias separadas.

Com a unificação, os contribuintes realizarão o pagamento do INSS e IRRF em guia única. A medida é benéfica se considerarmos que as empresas passarão a ter menos documentos para administrar.

É importante ressaltar que essa mudança se aplica apenas aos códigos 0561 e 0588, referentes aos rendimentos do trabalho. Os demais códigos do Imposto de Renda Retido na Fonte permanecerão com as guias de recolhimento existentes.

Imposto de Renda Pessoa Física – Alerta de fraude 2023!

A Receita Federal tem divulgado nos últimos dias alertas sobre mais um novo golpe que está circulando sobre o processamento das declarações físicas.

Além de promessas na antecipação da restituição do imposto, circulam mensagens falsas informando que foram encontrados erros nas declarações e que os contribuintes precisam corrigi-los até mesmo antes do prazo de 31/05.

As mensagens incluem link malicioso e até arquivos em PDF visando dar maior veracidade ao golpe. Eles usam a sigla IRPF no assunto da mensagem e se referem às vítimas como “contribuintes”, termos usados pela Receita Federal.

Enfatizamos que a Receita Federal não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando correção de erros em declarações por meio de links.

Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.

Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois eles podem redirecioná-lo para sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.

Não abra arquivos anexados, pois geralmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.

Fonte: Receita Federal do Brasil

IR sobre pensão alimentícia será devolvido, veja como fazer.

Para receber, o contribuinte terá que retificar as declarações dos últimos 5 anos.

O contribuinte que pagou ou teve imposto de renda a retido na fonte sobre a pensão alimentícia recebida poderá solicitar a restituição do imposto nos últimos 5 anos.

Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, que considerou a tributação inconstitucional por ferir os direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.

Em sessão encerrada no dia 30 setembro, a corte julgou precedente a retroatividade da devolução pelo prazo prescricional.

E como retificar a declaração ?

O próprio contribuinte pode retificar as declarações por meio o Programa Gerado da Declaração ou no Portal e-CAC.

Para isso, basta excluir o rendimento de pensão alimentícia informado em rendimentos tributáveis, e manter as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte, e informar os valores recebidos em rendimentos isentos e não tributáveis.

Com isso, o saldo de imposto a restituir será superior ao da declaração original, e o excedente será disponibilizado automaticamente na conta corrente bancária informada pelo contribuinte.

Já nos casos em que o imposto efetivamente recolhido tenha sido redizido, a devolução da diferença paga a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP também disponível no Portal e-CAC.

Importante, erros na forma de preenchimento das declarações impedirão a devolução do imposto. Se tiver dúvidas busque apoio de um profissional da área.

Fonte: Agência Brasil

IR 2022: Começa hoje a entrega do Imposto de Renda

Começou nesta segunda-feira, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo vai até 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).

A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74.

Quem está obrigado ?

Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Fica um alerta, é muito comum recebermos por e-mail ou SMS no celular, links para checar pendências na Receita Federal, especialmente na declaração do Imposto de Renda. Essas mensagens parecem bem verdadeiras, com textos bem escritos e até logomarca do governo. Mas é preciso muito cuidado.

A Receita Federal não envia nenhum link de acesso para os contribuintes. Todos os comunicados são feitos pela página oficial ou pelo aplicativo.

Fontes:
Sites da Receita Federal e agência Brasil.

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

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