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A validade da cobrança da contribuição assistencial pelo STF

A Reforma Trabalhista de 2017 tornou a contribuição assistencial opcional para os trabalhadores. No entanto, em setembro de 2023, o STF alterou sua interpretação, tornando a cobrança legal, desde que respeitado o direito de oposição.

Embora a decisão não especifique a data de início da vigência, presume-se que seja a partir de setembro de 2023.

No caso da contribuição assistencial patronal, devida pelos empregadores, é provável que o entendimento seja semelhante ao das contribuições assistenciais dos funcionários.

Quanto à retroatividade, como a decisão não menciona nada a respeito, geralmente a cobrança das contribuições anteriores a decisão não seriam devidas.

Por outro lado, os sindicatos estão aproveitando a falta de regulamentação para cobrar retroativamente os valores referentes a períodos anteriores à decisão do STF.

Diante da incerteza jurídica, cabe ao empresário decidir entre concordar com as cobranças sindicais retroativas ou aguardar uma definição em um futuro imprevisível.

Fontes: IOB, NETCPA, e Valor Economico

Trabalhista – Prorrogada para março de 2024 a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados nas áreas ligadas ao comércio

Prorrogada a entrada em vigor da Portaria MTE que restringia a autorização permanente para o trabalho aos feriados para as atividades comerciais. A vedação, agora foi postergada para 1º de março de 2024.

Portaria MTE nº 3.708, de 23 de novembro de 2023

Trabalhista – Mudanças no trabalho aos domingos e feriados no Comércio.

Publicada na terça feira passada, 14/11/2023, Portaria do Ministério do Trabalho revogando a autorização permanente para trabalho em domingos e feriados das atividades do comércio em geral. Isso significa que agora, para realizar o trabalho nesses dias específicos, é necessário obter autorização por meio de Convenção Coletiva, mediante negociação com o respectivo Sindicato.

As alterações passam a vigorar a partir da publicação da norma.

Portaria MTE nº 3.3365/2023

Fonte: Editorial IOB

Receita Federal unifica o Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente dos rendimentos do trabalho com o DARF Previdenciário.

A partir de maio de 2023 o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente aos rendimentos do trabalho, especificamente os códigos 0561 (salário, pró-labore, férias, adiantamento, rescisão) e 0588 (autônomos), foram unificados com o DARF Previdenciário. Anteriormente, esses impostos eram recolhidos em guias separadas.

Com a unificação, os contribuintes realizarão o pagamento do INSS e IRRF em guia única. A medida é benéfica se considerarmos que as empresas passarão a ter menos documentos para administrar.

É importante ressaltar que essa mudança se aplica apenas aos códigos 0561 e 0588, referentes aos rendimentos do trabalho. Os demais códigos do Imposto de Renda Retido na Fonte permanecerão com as guias de recolhimento existentes.

Imposto de Renda Pessoa Física – Alerta de fraude 2023!

A Receita Federal tem divulgado nos últimos dias alertas sobre mais um novo golpe que está circulando sobre o processamento das declarações físicas.

Além de promessas na antecipação da restituição do imposto, circulam mensagens falsas informando que foram encontrados erros nas declarações e que os contribuintes precisam corrigi-los até mesmo antes do prazo de 31/05.

As mensagens incluem link malicioso e até arquivos em PDF visando dar maior veracidade ao golpe. Eles usam a sigla IRPF no assunto da mensagem e se referem às vítimas como “contribuintes”, termos usados pela Receita Federal.

Enfatizamos que a Receita Federal não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando correção de erros em declarações por meio de links.

Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.

Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois eles podem redirecioná-lo para sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.

Não abra arquivos anexados, pois geralmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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