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IR sobre pensão alimentícia será devolvido, veja como fazer.

Para receber, o contribuinte terá que retificar as declarações dos últimos 5 anos.

O contribuinte que pagou ou teve imposto de renda a retido na fonte sobre a pensão alimentícia recebida poderá solicitar a restituição do imposto nos últimos 5 anos.

Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, que considerou a tributação inconstitucional por ferir os direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.

Em sessão encerrada no dia 30 setembro, a corte julgou precedente a retroatividade da devolução pelo prazo prescricional.

E como retificar a declaração ?

O próprio contribuinte pode retificar as declarações por meio o Programa Gerado da Declaração ou no Portal e-CAC.

Para isso, basta excluir o rendimento de pensão alimentícia informado em rendimentos tributáveis, e manter as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte, e informar os valores recebidos em rendimentos isentos e não tributáveis.

Com isso, o saldo de imposto a restituir será superior ao da declaração original, e o excedente será disponibilizado automaticamente na conta corrente bancária informada pelo contribuinte.

Já nos casos em que o imposto efetivamente recolhido tenha sido redizido, a devolução da diferença paga a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP também disponível no Portal e-CAC.

Importante, erros na forma de preenchimento das declarações impedirão a devolução do imposto. Se tiver dúvidas busque apoio de um profissional da área.

Fonte: Agência Brasil

IR 2022: Começa hoje a entrega do Imposto de Renda

Começou nesta segunda-feira, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo vai até 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).

A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74.

Quem está obrigado ?

Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Fica um alerta, é muito comum recebermos por e-mail ou SMS no celular, links para checar pendências na Receita Federal, especialmente na declaração do Imposto de Renda. Essas mensagens parecem bem verdadeiras, com textos bem escritos e até logomarca do governo. Mas é preciso muito cuidado.

A Receita Federal não envia nenhum link de acesso para os contribuintes. Todos os comunicados são feitos pela página oficial ou pelo aplicativo.

Fontes:
Sites da Receita Federal e agência Brasil.

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

IR 2022 Voce já começar a juntar os documentos para declarar

Sabemos que a partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão.

Contudo, o prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 2 de março e 30 de abril.

O órgão também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem a perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores, incluindo operações com criptoativos.

Quem possua patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado também está no rol da pessoas físicas obrigadas a prestar as contas com o leão.

Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, orientamos os contribuintes a adiantarem o trabalho e juntar documentos.

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

COMO BAIXAR O ARQUIVO OFX EM 5 PASSOS

Resumidamente o arquivo OFX tem a finalidade de armazenar os dados bancários em formato digital, com esse tipo de arquivo é possível exportar os dados do extrato bancário para outros sistemas com segurança e agilidade, facilitando o processo de contabilização do movimento financeiro de sua empresa.

A maneira exata de exportar o arquivo OFX depende de cada banco, que possui um passo a passo particular. No entanto, de maneira geral, pode-se dizer que o procedimento é simples, basta seguir os passos a seguir:

1. Vá para a area de extrato da conta em questão;

2. Clique em “Gerar arquivo em outros formatos” ou “Exportar”;

3. Ache o formato do arquivo OFX ou “formato Money 2000 ou superior”;

4. Clique em baixar, continuar ou confirmar;

5. Pronto! O arquivo está disponível na pasta downloads (usuários Windows) ou na pasta transferencias (usuários IOS).

O arquivo no formato OFX contém dados em leiaute específicos para a exportação de dados e não são editáveis, motivo pelo qual voce não conseguirá abrir-los.

TESTES DA COVID-19 SÃO DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA ?

Em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico na edição de ontem (26/01), especialistas da área tributária concordam que pessoas que fizeram testes da covid-19 em laboratório particular podem deduzir a despesa na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O regulamento do IR permite a dedução de gastos com médicos, clínicas e laboratórios, entretanto farmácia não entra.

O contribuinte que optar por lançar a despesa da farmácia poderá cair na malha fina e recolher a diferença do imposto em atraso com multa e juros.

A dica é guardar toda documentação comprobatória dos gastos do declarante e seus dependentes, lembrando que a nota fiscal ou recibo devem identificar o prestador, o tomador e os serviços envolvidos.

Fontes:

** Regulamento do Imposto de Renda;
** Jornal Valor Econômico

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