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Atenção! Aos diferentes prazos para a adesão e a regularização de débitos do Simples Nacional.

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto inalterável por uma resolução.

Em nota, a Receita Federal justifica que a medida visa “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.

Assim de evitar gastos desnecessários, certifique-se que todos os débitos foram regularizados sob o risco do desenquadramento retroativo do Simples com implicações para todo o ano fiscal.

VETO AO REFIS

A decisão de prorrogar o prazo para regularização de débitos do Simples Nacional acontece após o veto integral do projeto que previa um novo programa de renegociação de dívidas para os pequenos e micro empresários.

Alguns deputados declararam que o objetivo é derrubar o veto do presidente ao projeto do Refis para os pequenos negócios. 

Assim, caso o veto seja derrubado, os pequenos empresários poderão aderir ao parcelando especial de suas dívidas com descontos de até 90% nas multas e nos juros e de até 100% no caso dos encargos legais.

Está em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212,00

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e projeção da inflação de dezembro estimada pelo Ministério da Economia. Entretanto, a correção de 10,18% ficou pouco acima da inflação oficial que fechou o ano em 10,06%. Com isso, será mais um ano sem alta real no poder de compra.

Os Estados poderão adotar salários mínimos locais por categoria desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.

No caso, São Paulo não segue o valor do salário mínimo federal. O governador ainda não definiu o piso estadual para 2022, mas já adiantou que não há previsão de reajuste. Vigora atualmente no estado o piso adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.163,55 a R$ 1.183,33.

O novo mínimo federal altera o valor dos benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. Atentem-se ao seu caso.

Por fim permanece suspenso o envio de alguns eventos do eSocial enquanto o Ministério da Economia não publicar uma portaria corrigindo as tabelas para de cálculo das contribuições ao INSS.

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