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Publicada a lei que permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial

As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente no dia 09 de março de março de 2022, a lei prevê a volta ao regime presencial nas seguintes hipóteses:

  • após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
  • após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.

Liberdade para se vacinar ou não

A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Gravidez de risco

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Vetos

O presidente vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.

Fontes:

Agência Brasil e NetCPA

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

IR 2022: Começa hoje a entrega do Imposto de Renda

Começou nesta segunda-feira, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo vai até 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).

A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74.

Quem está obrigado ?

Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Fica um alerta, é muito comum recebermos por e-mail ou SMS no celular, links para checar pendências na Receita Federal, especialmente na declaração do Imposto de Renda. Essas mensagens parecem bem verdadeiras, com textos bem escritos e até logomarca do governo. Mas é preciso muito cuidado.

A Receita Federal não envia nenhum link de acesso para os contribuintes. Todos os comunicados são feitos pela página oficial ou pelo aplicativo.

Fontes:
Sites da Receita Federal e agência Brasil.

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

IR 2022 Voce já começar a juntar os documentos para declarar

Sabemos que a partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão.

Contudo, o prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 2 de março e 30 de abril.

O órgão também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem a perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores, incluindo operações com criptoativos.

Quem possua patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado também está no rol da pessoas físicas obrigadas a prestar as contas com o leão.

Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, orientamos os contribuintes a adiantarem o trabalho e juntar documentos.

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

COMO BAIXAR O ARQUIVO OFX EM 5 PASSOS

Resumidamente o arquivo OFX tem a finalidade de armazenar os dados bancários em formato digital, com esse tipo de arquivo é possível exportar os dados do extrato bancário para outros sistemas com segurança e agilidade, facilitando o processo de contabilização do movimento financeiro de sua empresa.

A maneira exata de exportar o arquivo OFX depende de cada banco, que possui um passo a passo particular. No entanto, de maneira geral, pode-se dizer que o procedimento é simples, basta seguir os passos a seguir:

1. Vá para a area de extrato da conta em questão;

2. Clique em “Gerar arquivo em outros formatos” ou “Exportar”;

3. Ache o formato do arquivo OFX ou “formato Money 2000 ou superior”;

4. Clique em baixar, continuar ou confirmar;

5. Pronto! O arquivo está disponível na pasta downloads (usuários Windows) ou na pasta transferencias (usuários IOS).

O arquivo no formato OFX contém dados em leiaute específicos para a exportação de dados e não são editáveis, motivo pelo qual voce não conseguirá abrir-los.

TESTES DA COVID-19 SÃO DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA ?

Em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico na edição de ontem (26/01), especialistas da área tributária concordam que pessoas que fizeram testes da covid-19 em laboratório particular podem deduzir a despesa na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O regulamento do IR permite a dedução de gastos com médicos, clínicas e laboratórios, entretanto farmácia não entra.

O contribuinte que optar por lançar a despesa da farmácia poderá cair na malha fina e recolher a diferença do imposto em atraso com multa e juros.

A dica é guardar toda documentação comprobatória dos gastos do declarante e seus dependentes, lembrando que a nota fiscal ou recibo devem identificar o prestador, o tomador e os serviços envolvidos.

Fontes:

** Regulamento do Imposto de Renda;
** Jornal Valor Econômico

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

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