Começou nesta segunda-feira, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo vai até 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).
A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74.
Quem está obrigado ?
Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Fica um alerta, é muito comum recebermos por e-mail ou SMS no celular, links para checar pendências na Receita Federal, especialmente na declaração do Imposto de Renda. Essas mensagens parecem bem verdadeiras, com textos bem escritos e até logomarca do governo. Mas é preciso muito cuidado.
A Receita Federal não envia nenhum link de acesso para os contribuintes. Todos os comunicados são feitos pela página oficial ou pelo aplicativo.
Fontes:
Sites da Receita Federal e agência Brasil.
“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”