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Imposto de Renda Pessoa Física – Alerta de fraude 2023!

A Receita Federal tem divulgado nos últimos dias alertas sobre mais um novo golpe que está circulando sobre o processamento das declarações físicas.

Além de promessas na antecipação da restituição do imposto, circulam mensagens falsas informando que foram encontrados erros nas declarações e que os contribuintes precisam corrigi-los até mesmo antes do prazo de 31/05.

As mensagens incluem link malicioso e até arquivos em PDF visando dar maior veracidade ao golpe. Eles usam a sigla IRPF no assunto da mensagem e se referem às vítimas como “contribuintes”, termos usados pela Receita Federal.

Enfatizamos que a Receita Federal não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando correção de erros em declarações por meio de links.

Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.

Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois eles podem redirecioná-lo para sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.

Não abra arquivos anexados, pois geralmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.

Fonte: Receita Federal do Brasil

A Contribuição Sindical: Opcionalidade e Esclarecimentos

A Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, tornou opcional a contribuição sindical, deixando a critério dos trabalhadores e empregadores o seu recolhimento.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a não obrigatoriedade da contribuição sindical ao julgar a constitucionalidade da mudança trazida pela Reforma. A maioria dos Ministros valorizou a liberdade sindical, defendendo a autonomia para se filiar ou não aos sindicatos e, consequentemente, escolher se deseja contribuir ou não.

No entanto, outras contribuições criadas e estabelecidas pelos sindicatos, independentemente de sua nomenclatura, como a assistencial, a taxa negocial, a cota de participação negocial, a confederativa, entre outras, são devidas apenas pelos empregados e empregadores filiados ao sindicato.

Atualmente, as contribuições sindicais são facultativas e não podem ser exigidas indiscriminadamente dos trabalhadores ou das empresas. No entanto, algumas entidades sindicais optam por cobrar administrativamente e, às vezes, judicialmente os valores não pagos pela empresa (tanto dos empregados quanto dos empregadores).

Apesar de alguns Ministros do STF terem revisado o entendimento anterior sobre a constitucionalidade das contribuições assistenciais, o direito de oposição tem sido respeitado. Como resultado, muitos sindicatos têm enviado cobranças às empresas alegando que houve uma mudança de entendimento. No entanto, é importante destacar que a decisão ainda não foi concluída e não prevê a retroatividade dos efeitos de uma eventual nova decisão, por exemplo.

Fonte: NetCPA, Lei nº 13.467/2017, ARE 1018459 (Tema 935 da Repercussão Geral)

Dia de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo não é feriado

Apesar de alguns municípios já terem decretado ponto facultativo, os dias de jogo do Brasil continuam sendo considerados úteis. Diferentemente do feriado, o ponto facultativo é um ato administrativo público e não se estende as empresas privadas, exceto se decretado, o que não ocorreu até o momento.

Nesse contexto, as normas trabalhistas permitem que empresas e funcionários negociem uma forma de compensação do dia ou das horas não trabalhadas. Muitos acordos já preveem essa compensação tradicionalmente adotada nos anos de Copa.

Outra opção seria utilizar um banco de horas para compensar o período de ausência durantes os jogos da seleção brasileira.

O Brasil estreia na competição no dia 24 de novembro as 16h, uma quinta-feira. O segundo jogo, será realizado no dia 28, uma segunda-feira, porém às 13h. A última partida da primeira fase ocorrerá as 16h do dia 2 de dezembro, sexta-feira.

No caso de nos classificarmos para as oitavas de final em primeiro lugar do grupo, o jogo cairá novamente numa segunda-feira, às 16h do dia 5 dezembro. Se nos classifacarmos em segundo lugar, jogo será no dia 6 de dezembro, terça-feira, às 16h.

Eventuais faltas não justificadas permitem as empresas os respectivos descontos previstos na legislação trabalhista. Além do dia de trabalho descontado, o colaborador não receberá o dia do descanso semanal.

A falta injustificada não é razão para uma dispensa por justa causa. Isso ocorre apenas nos casos em que o funcinário demasiadamente aumenta a frequência de faltas sem apresentar uma justificativa plausível, e não em casos isolados.

Fonte:

Folha de S.Paulo

Companhias abertas de menor porte agora podem as publicações obrigatórias por lei eletronicamente

Desde 03/10/2022 as companhias abertas de menor porte, ou seja as sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) podem realizar suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais.

Já as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) passam a realizar as suas publicações na Central de Balanços do Sped, também isenta de pagamento de taxas.

Instituída pela Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como o Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a flexibilização dependia de regulamentação por parte da CVM.

A divulgação das publicações obrigatórias pela internet é uma forma de reduzir custos e ao mesmo tempo garantir o acesso às informações prestadas pelas empresas e companhias.

Fontes:

Ministério da Economia;

Resolução CVM nº 166/2022;

NET/CPA

Publicada a lei que permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial

As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente no dia 09 de março de março de 2022, a lei prevê a volta ao regime presencial nas seguintes hipóteses:

  • após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
  • após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.

Liberdade para se vacinar ou não

A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Gravidez de risco

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Vetos

O presidente vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.

Fontes:

Agência Brasil e NetCPA

“Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção”

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