Na última sessão do ano, os deputados aprovaram o programa de parcelamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas do optantes do Simples Nacional (RELP), incluindo os microempreendedores individuais (MEI). O texto agora segue para a sanção presidencial.
O texto aprovado prevê descontos de juros, multa e encargos proporcionais à queda do faturamento no período agudo da pandemia entre março e dezembro de 2020.
O programa exigirá um percentual da dívida a título de entrada, e o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses. Entretanto, para dívidas de INSS, o parcelamento será de no máximo 60 meses.
Poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional vencidas até a competência anterior à vigência da nova lei.
Durante 188 meses o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução dos encargos e será excluido do programa caso:
- não pague três parcelas consecutivas;
- não pagar a última parcela;
- for constatada fraude patrimonial visando o descumprimento do parcelamento;
- não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp, incluindo o FGTS.
Já o Refis para as grandes empresas não prosperou devido à impasses, e até a publicação deste matéria o tema ainda não havia sido votado.
Em tempos de pandemia, a boa informação também é uma forma de prevenção!
Fontes: Jornal Valor Econômico e Câmara dos Deputados (site)
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