ATOS NORMATIVOS EM SOCORRO AS ENCHENTES NO RIO GRANDE SUL

ATOS NORMATIVOS EM SOCORRO AS ENCHENTES NO RIO GRANDE SUL

Assim como na pandemia, onde a necessidade de dados precisos era primordial, continuamos comprometidos em fornecer notícias relevantes em nossas áreas de atuação. Nossa intenção é municiar a sociedade com informações de qualidade no enfrentamento das incertezas.

a) Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de  2024, que prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e de obrigações acessórias, suspende os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

Assim, os prazos de pagamentos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

A portaria também estabelece, a suspensão, até o último dia útil do mês de maio de 2024, da contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos.

b) Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de  2024, que prorroga as datas de vencimento do Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul:

– abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e 

– maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024. 

Importante: a prorrogação de prazo não implica no direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

c) Ajuste SINIEF nº 9/2024, publicado hoje, 08/05/2024, onde os Estados e o Distrito Federal acordam em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos.

O contribuinte que remeter mercadorias próprias deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

O ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2024.

c) Portaria INSS/MPS nº 46, de 3 de maio de 2024, que antecipa o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Fontes: NetCPA, IOB e Diário Oficial da União.

Sobre o autor

André Ferrari administrator

Advogado e Contador. Sócio do escritório Conceito X Contabilidade.

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