ATENÇÃO! Expira HOJE, 01°.09.2017, a tolerância para o uso de NCM’s extintas pela Resolução Camex nº 35/2017

ATENÇÃO! Expira HOJE, 01°.09.2017, a tolerância para o uso de NCM’s extintas pela Resolução Camex nº 35/2017

A partir de hoje, 01°.09.2017, conforme estabelecido pela NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e não aceitarão mais as NCM’s: 0810.90.00, 2704.00.10, 3206.11.11, 3206.11.19, 7304.59.11 e 7304.59.19, que foram extintas pela Resolução Camex nº 35/2017.

Fonte NetCPA

Sobre o autor

André Ferrari administrator

Advogado e Contador. Sócio do escritório Conceito X Contabilidade.

Precisa de ajuda?