A partir de hoje, 01°.09.2017, conforme estabelecido pela NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e não aceitarão mais as NCM’s: 0810.90.00, 2704.00.10, 3206.11.11, 3206.11.19, 7304.59.11 e 7304.59.19, que foram extintas pela Resolução Camex nº 35/2017.
Fonte NetCPA
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