“Toda comunicação é realizada exclusivamente através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Não clique em links ou mensagens suspeitas.”
Receita Federal
As maiores empresas devedoras do Simples Nacional, serão notificadas sobre a possibilidade de exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para evitar a exclusão, as empresas devem regularizar seus débitos dentro do prazo estabelecido pelo órgão, seja por meio de pagamento à vista ou parcelando da dívida.
As notificações poderão ser acessadas através do Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN, ou pelo e-CAC do site da RFB, com código de acesso ou certificado digital.
A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento da primeira leitura, ou após o 45º dia da disponibilização do Termo.
As empresas que regularizarem suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídas pelo Termo de Exclusão e permanecerão no regime do Simples Nacional sem necessidade de procedimentos adicionais ou comparecimento em unidades da RFB.
No entanto, as empresas que desejarem contestar o Termo de Exclusão devem enviar uma contestação ao Delegado de Julgamento da RFB, protocolizando-a via internet conforme as orientações no site da RFB.
Fonte:
Nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 27.07.2023
Sobre o autor