A Reforma Trabalhista de 2017 tornou a contribuição assistencial opcional para os trabalhadores. No entanto, em setembro de 2023, o STF alterou sua interpretação, tornando a cobrança legal, desde que respeitado o direito de oposição.
Embora a decisão não especifique a data de início da vigência, presume-se que seja a partir de setembro de 2023.
No caso da contribuição assistencial patronal, devida pelos empregadores, é provável que o entendimento seja semelhante ao das contribuições assistenciais dos funcionários.
Quanto à retroatividade, como a decisão não menciona nada a respeito, geralmente a cobrança das contribuições anteriores a decisão não seriam devidas.
Por outro lado, os sindicatos estão aproveitando a falta de regulamentação para cobrar retroativamente os valores referentes a períodos anteriores à decisão do STF.
Diante da incerteza jurídica, cabe ao empresário decidir entre concordar com as cobranças sindicais retroativas ou aguardar uma definição em um futuro imprevisível.
Fontes: IOB, NETCPA, e Valor Economico
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